quarta-feira, 25 de novembro de 2009

A erosão na orla marítima de Gaia

Nesta crónica, gostava de partilhar consigo, Caro(a) Leitor(a), um tema que me preocupa há já alguns anos, que tem a ver com a erosão na orla marítima de Gaia.

Gostava, desde já, de chamar a sua atenção, para um estudo elaborado pela Dr.ª Luísa Pinheiro, investigadora da Universidade de Aveiro, no qual “identifica a existência de cerca de 4.000 casas ameaçadas pelo mar, só na zona entre as praias da Vila da Madalena e de Esmoriz”.

Neste estudo, afirma convictamente a investigadora, que “a ameaça às defesas do litoral e o recuo da linha costeira na Granja – Arcozelo; em S. F. Marinha, ou em Esmoriz estão a ser provocados pelo défice de sedimentos, que ficam retidos a montante, em consequência da construção de infra-estruturas portuárias (Leixões); fluviais (barragens do Douro); da construção do exutor submarino, em Canidelo; além de se ter permitido construir nas dunas das praias, (veja-se o caso da Madalena…)”.

O défice de sedimentos, anteriormente referido, tem a ver com o facto do Rio Douro, em situação normal, alimentaria a costa marítima com 1,2 milhões de metros cúbicos de sedimentos por ano (m3/ano), aos quais se juntariam 200 mil transportados pela deriva litoral entre Leixões e a foz do Douro. Com as barragens, este valor reduziu a sua capacidade aluvionar para apenas 200 mil m3/ano.

Existem ainda, outros estudos, que indicam uma redução dos volumes sedimentares transportados por via fluvial em mais de 85% ao longo do século XX, devido aos aproveitamentos hidroeléctricos e hidroagrícolas. Quando as comportas de fundo das barragens são abertas devido a cheias, o volume de areias na foz aumenta significativamente, o que evidencia o efeito de retenção.

Posto isto, gostaria de convidar-vos a efectuarmos um passeio calmo, a pé pela orla marítima de Gaia.

Ao longo dos 17 quilómetros da orla marítima de Gaia, e em particular, desde Lavadores até à Vila da Madalena, pode observar-se o “granito azul”, em afloramentos de grandes blocos arrendados que salpicam as plataformas de erosão marinhas próximas do nível do mar e que desta forma impedem o seu avanço.

Na zona de Canidelo Sul, é possível observarmos um esporão, (um aglomerado de blocos rochosos colocados perpendicularmente à linha da costa pelo Homem), onde se verifica a sedimentação excessiva do lado Norte e a erosão do lado Sul. Daqui, resulta que a Praia de Canide – Sul, “ganhou” areal, ou seja, verificou-se uma regressão do mar, pelo contrário, a Praia da Madalena – Norte, está a “perder” areal, ou seja é evidente uma progressão do mar sobre a terra.

Entrando na orla marítima da Vila da Madalena, verifica-se que os 2.100 metros de frente de mar, estão continuamente a desaparecer, a serem engolidos pelo mar, em especial, (como já referi) na Praia Madalena – Norte, aqui nota-se uma evidente redução ano após ano, do areal ali existente.

O mar na Vila da Madalena, desde finais da década de 90, do século XX, avançou, cerca de 10 metros sob a duna primária, em Fevereiro último, na preia-mar, e com um desnível de cerca de um metro mais alto do mar em relação aos terrenos urbanizados daquela zona: o que quer dizer que se as águas salgadas entrarem por todos aqueles terrenos, casas e moradias, serão rapidamente inundados, (teremos, mais uma vez, inundações no Ribeiro da Madalena, junto à Estação Elevatória, a ser um bom espaço para andar de barco…).

Ainda nesta Vila, verifica-se a existência de um cordão dunar, com particular interesse, em termos de flora, que em tempos, (1997), um Sr. Vereador do Ambiente do Município, pretendeu preservar, infelizmente, desde essa época até agora, nada foi efectuado continuando esse espaço desprotegido, ao abandono, servindo agora, para depósito de restos de obras…

Mas, continuando o nosso passeio, verifica-se que na Vila de Valadares, na Avª Infante Sagres, junto à Praia Valadares – Norte, em frente à Estação Elevatória, o mar tem progredido de uma forma assustadora, tendo já este ano, por diversas vezes, tocado esta rua.

Na Freguesia de Gulpilhares, verifica-se que nalgumas zonas o mar progrediu, caso junto ao “Palhota”, noutras o mar regrediu, veja o caso da zona junto ao “Areal”.

Continuando o nosso passeio, eis que chegamos a Arcozelo. Aqui constatamos que os pescadores, estão diariamente a colocar as suas vidas em risco quando saíem ou entram junto ao quebra-mar da Aguda, uma vez, que atendendo ao que falta construir do respectivo quebra – mar, aumentaram as condições de insegurança do mesmo, além deste ter provocado o aumento da concentração de sedimentos e areias a Norte e a Sul, bem como uma acumulação excessiva de areias. Junto ao “Tendências Bar”, é possível constatar o que o mar progrediu nos últimos anos, apesar desta zona ser bastante rochosa, (funcionando, por isso de protecção ao cordão dunar).

Para finalizar esta caminhada, chegamos à S.F. Marinha, com particular destaque para a zona da Assembleia da Granja e da Praia Boca Mar, dois locais onde, fruto da diminuição de acumulação de sedimentos origina uma rápida erosão marinha da costa, pelo que foram aí depositadas toneladas de areias, (vindas de Arcozelo), para evitar uma maior progressão do mar nestas zonas e para salvaguarda das populações aí residentes.

Ainda nesta freguesia, junto à Piscina da Granja, na zona balnear da Granja, podemos aferir que onde “ontem”, as pessoas podiam fazer praia, “hoje”, não têm um metro de areia.

Há quantos anos autarcas, população e em particular, pescadores e moradores da orla costeira de Gaia, têm vindo a alertar, a protestar, a reclamar atenção de quem de direito, para que não se deixe, (ou deixasse), destruir esta riqueza nacional?

Diz-nos, a voz sábia dos pescadores que os “enchimentos artificiais” de areia efectuados este ano em S. F. Marinha, “ é como pôr açúcar no café…” o mar desta maneira vai levá-los novamente.

Espero não vos ter cansado, neste passeio, no qual constatamos o estado da erosão da orla marítima de Gaia.

Quem suporta os custos financeiros do capital humano das Autarquias Locais, (juntas de freguesia)?

Hoje, gostaria de partilhar convosco uma preocupação que me acompanha há alguns meses. Assim e de acordo com os Princípios Fundamentais, respectivamente artº 2º; 3º e 6º da Lei Constitucional nº 1/2005, de 12 de Agosto, as autarquias locais, (Municípios e Freguesias), gozam de autonomia administrativa e financeira.

Se atentarmos ao que nos dizem os artºs 236º - (Categorias de autarquias locais e divisão administrativa); 237º - (Descentralização administrativa); 238º - (Património e finanças locais) e artº 243º (Pessoal das autarquias locais), constatamos que o poder mais próximo dos cidadãos – Freguesias – tem património e finanças próprios; que constituem receitas obrigatórias das autarquias locais, as provenientes da gestão do seu património e as cobradas pela utilização dos seus serviços, entre outras: alienar imóveis; lavrar termos de identidade e justificação administrativa; passar atestados; proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos; conceder terrenos, no cemitério para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas; cumprir com as deliberações da Assembleia de Freguesia, no que a regulamentos e posturas, diz respeito, etc….; verifica-se, ainda, que as Freguesias dispõem de quadros de pessoal próprios.

Além das receitas próprias, da Freguesia, e de outras que cada junta devido à sua especificidade, consiga arrecadar, as autarquias locais, (Freguesias), podem ainda contar com a ajuda dos Municípios, caso estes optem por delegar alguma das suas competências próprias, com o consequente apoio financeiro. Embora, este se destine a despesas de capital, ou seja, para fazer face a despesas com investimento e, portanto, não para suportar custos com recursos humanos existente em cada autarquia local (Freguesia).

Verificando-se, ainda, como receita das juntas de freguesia, o FUNDO DE FINANCIAMENTO DAS FREGUESIAS (FFF). Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa, o regime das finanças locais é estabelecido por lei e visa a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e a necessária correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.

A participação das Freguesias nos impostos do Estado encontra-se definida na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho - Lei das Finanças Locais (LFL). As Freguesias têm direito a uma participação nos impostos do Estado equivalente a 2,5% da média aritmética simples da receita do IRS, IRC e do IVA, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 19.º da LFL, a qual constitui o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) (artigo 30.º da LFL).

Transferências financeiras para as Freguesias: São anualmente inscritos na Lei do Orçamento do Estado os montantes das transferências financeiras correspondentes às receitas das Freguesias previstas no n.º 1 do artigo 31.º da LFL. Os montantes do FFF são transferidos trimestralmente até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre correspondente (n.º 2 do artigo 31.º da LFL). A distribuição pelas Freguesias daquele montante obedece aos seguintes critérios (n.º 1 do artigo 32.º da LFL):

a) 50 % a distribuir de acordo com a sua tipologia:
i) 14 % a distribuir igualmente por todas as Freguesias integradas em áreas predominantemente urbanas;
ii) 11 % a distribuir igualmente por todas as Freguesias integradas em áreas mediamente urbanas;
iii) 25 % a distribuir igualmente por todas as Freguesias integradas em áreas predominantemente rurais;

b) 5 % igualmente por todas as Freguesias;

c) 30 % na razão directa do número de habitantes;

d) 15 % na razão directa da área.

De referir, ainda, que estes valores, não são para suportar despesas correntes, (água, luz, telefone, combustível, despesas com pessoal), mas sim para que as juntas de Freguesia, possam efectuar investimentos, na melhoria da qualidade de vida das suas populações…

Ora, se as Freguesias, (que são o poder mais próximo dos cidadãos), só funcionam porque prestam serviços à população; se, esses serviços implicam ter funcionários; por um lado, e por outro, se as receitas arrecadadas (pela esmagadora maioria das 2.460 juntas de freguesia deste nosso país), não dá para suportar as despesas correntes com o capital humano (vencimentos, descontos obrigatórios, seguros, subsídio de alimentação, horas extraordinárias, subsídios de férias e de Natal e demais despesas com pessoal), existente em cada uma delas, e ainda, se os funcionários, destas Freguesias, pertencem à Administração Local, logo, não são funcionários da Administração Central, (Governo) e se, também, não são funcionários dos Municípios, quem suporta os custos com capital humano das juntas de freguesia?

Até breve….

P.S. – O conceito de capital humano consiste em atribuir um valor ao capital incorporado nos seres humanos, fruto da sua experiência, educação, formação e know-how. Este capital seria um factor fundamental do desenvolvimento económico diferenciado entre países. Este conceito surgiu na década de 1950, criado por Theodore W. Schultz, prémio Nobel de Economia de 1979. O conceito foi ainda desenvolvido e popularizado por Gary Becker e retomado, nos anos 80, pelos organismos multilaterais mais directamente ligados ao pensamento neo-liberal, na área educacional e no contexto dos desafios resultantes da reestruturação.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

De novo, a REGIONALIZAÇÃO

Nesta nossa (ainda) jovem Democracia, tem-se verificado ao longo destes (quase) 34 anos de Democracia, uma dúvida (quase) existencial, sobre a Regionalização.

Assim, convém dizer que em tempos idos, o território nacional, começou por ser dividido em: terras, coutos, honras, beetrias, préstimos, julgados, províncias, paróquias, municípios, etc… Foi apenas com o II Plano de Fomento, (1968-1973), que se explicitou a componente regional do desenvolvimento, apenas por se terem tornado tão óbvias as assimetrias de desenvolvimento inexistentes, (Norte – Sul e Litoral – Interior). Foi neste período que foram criadas 4 regiões de planeamento: Norte, Centro, Sul e Lisboa. Em cada uma destas regiões de planeamento, foi criada uma Comissão de Planeamento Regional, de natureza consultiva. Em 1974, o território nacional era dividido em concelhos e freguesias; os concelhos eram agrupados em distritos.

Com a Constituição de 1976, ficou definido como autarquias: as freguesias, os municípios e as regiões administrativas, dotadas de finanças próprias, de órgãos legitimados por sufrágio universal e exercendo atribuições assentes no princípio da descentralização administrativa.

Mas o que é a Regionalização?

A Regionalização, é um exercício misto de operações de descentralização, (implica que a instância que o faz não só não insiste na uniformidade das formas de tratamento das solicitações dos cidadãos à Administração, como entende que a variedade de respostas conduz a um aumento da satisfação dos cidadãos por serem estes, através dos seus legítimos representantes, quem irão definir as soluções que mais lhe convêm. Nas competências descentralizadas, a responsabilidade pelas decisões tomadas é dos órgãos para os quais se descentraliza) e de desconcentração, (operação que transfere para órgãos de nível hierárquico inferior o desempenho de funções, que desse modo, ficam mais próximas dos seus destinatários, mantendo a instância central, a responsabilidade pela definição das normas segundo as quais tudo é efectuado), visando o desenvolvimento harmonioso de um território e de uma população.

A Regionalização, vai no sentido de reforço de competências de um governo mais participado pelos cidadãos, nos sectores e nos âmbitos espaciais adequados a cada atribuição que estiver em causa. O objectivo major da Regionalização, é o apelo ao esforço de desenvolvimento do maior número possível de agentes, (sociais, económicos, financeiros, culturais, etc), mobilizando energias patentes e latentes que existem num dado território com vista à criação de riqueza e á sua justa distribuição. A Regionalização, é uma operação de responsabilização.

A Regionalização, em Portugal, faz todo o sentido, como instrumento de desenvolvimento. Num país muito centralizado, a permanência de uma administração que concentra a tomada de decisões importantes faz perder muitas energias, leva a ineficiências assim como ao afastamento da participação cívica das populações. Se, queremos que Portugal, recupere do atraso verificado, durante a ditadura de 48 anos, é urgente que avance para a Regionalização, sem partidarização, pensando apenas e tão só na diminuição das assimetrias e na melhoria das condições de vida do todo nacional.

Mas, afinal, o que “mudou” no panorama político Concelhio de Gaia?

Com a realização das eleições autárquicas, no passado dia 11 de Outubro e após “consulta popular”, o que “mudou” no panorama político Concelhio?

Efectuando uma análise “fria” aos resultados das eleições autárquicas, estes, vieram demonstrar o seguinte panorama político:
- o Partido Socialista (PS) perdeu três dos seus “bastiões”, nomeadamente: a Vila de Avintes; a Vila de Canelas e a Vila da Madalena, para a Coligação “Gaia na Frente” (PSD/PP/Ind.);
- o PS manteve o número de Vereadores (3);
- a Coligação (PSD/PP/Ind.) perdeu a Freguesia de Valadares, para o PS;
- a Coligação Democrática Unitária (CDU) perdeu votos em várias Assembleias de Freguesia, perdeu um lugar na Assembleia Municipal e ficou sem a única representante na Câmara;
- o Partido Popular (PP) perdeu influência eleitoral, pois deixou de exercer a Presidência da Assembleia Municipal;
- o Bloco de Esquerda (BE), falhou redondamente os seus objectivos, ao não eleger o número pretendido de representantes desta força política nas várias Assembleias de Freguesia, (onde concorreu); na Assembleia Municipal e na Câmara Municipal.

Tudo isto é o resultado de:

a) Investimentos públicos e privados que o Presidente de câmara – candidato PSD/PP- reivindica a seu favor quando, efectivamente, as obras (e os custos) são de outros, nomeadamente do Governo da República, por exº: caso das vias de ligação, respectivamente IC 29 e A 44 ou do POLIS; ou de privados, como a construção do Cais de Gaia;

b) Ciclo Eleitoral, ou seja, no mandato que decorreu de 2005 a 2009, o executivo municipal limitou-se a efectuar gestão nos primeiros dois anos de mandato, tendo deixado as inaugurações para o ano de 2009, foi assim o caso da requalificação da frente de mar Canidelo/ Madalena, da abertura de novas vias municipais, etc;

c) Estratégia de “asfixiamento financeiro” efectuado a 5 Freguesias, lideradas por eleitos do PS, respectivamente: Avintes, Canelas, Oliveira do Douro, Olival e Madalena, tendo esta estratégia penalizado as populações destas Freguesias, não só atendendo ao “asfixiamento financeiro”, como à não realização de obras municipais;

d) Imprensa concelhia, uma vez que esta não é toda apoiada da mesma forma pelo poder camarário, independentemente do que escrevem, o que dificulta a divulgação/informação de outras ideias, propostas, projectos de outros agentes políticos, que não os do “poder”. Uma vez que, se a imprensa municipal der “cobertura” a outros agentes políticos (que não os do poder) poderão deixar de poder contar com apoios, nomeadamente financeiros ;

e)Programas eleitorais. Se atentarmos nos programas eleitorais, verificamos que estes são lidos por um número ínfimo dos eleitores gaienses. Aliás, verificamos que o programa “vencedor” apresenta 48 Projectos para os próximos 48 meses ... só resta, pois, após a tomada de posse, começar a cumprir… antes que se “perca” um mês….

f) O número “hiper-excessivo” de assessores da Câmara, de algumas empresas municipais e afins, estes para “justificarem” o seu lugar, durante o período de campanha eleitoral, acompanharam o candidato do PSD/PP, continuando a usufruir de “benesses” pagas principescamente pelo erário público, ou seja, através dos nossos impostos, nomeadamente viaturas, telemóveis , etc…

Para concluir esta crónica, diria que os grandes vencedores, foram aqueles que, num dia de sol, preferiram que outros escolhessem os “seus” representantes para os próximos quatro anos, ficando, assim, com tempo livre para poderem usufruir do “merecido” dia de descanso.

Até breve,

Fala-se tanto em “mudar” a Administração Pública. Mas, em Reformar ou Modernizar?

Nesta crónica, vou abordar um tema que tem sido amplamente falado e escrito ao longo dos anos, a nossa Administração Pública. Assim, vou começar por efectuar um pequeno enquadramento histórico da Administração Pública portuguesa no pré e pós 25 de Abril de 1974.
O período da primeira República, entre 1910-1926, caracteriza-se, por uma grande instabilidade política e económica. Ao nível de reformas foi um período de inércia. A crise de 1929, a par do ensaio da primeira República quase arruinou o país, existindo a necessidade urgente de fiscalizar as finanças públicas. Com a nomeação de Salazar a Ministro das Finanças, no período de 1928-1932, são introduzidas fortes medidas de controlo da despesa pública.
Em 1933, Salazar ascende a chefe do governo e o Estado passou a controlar, quase, todos os sectores da Administração Pública. Vai ser durante esta administração que se vão registar algumas das mais importantes reformas administrativas no nosso país, sendo a primeira efectuada ao nível da contabilidade e finanças públicas. Em 1935, Salazar elabora uma reforma da função pública ao nível das carreiras, funções e organizações. Em 1969, Marcelo Caetano sucede a Salazar iniciando as reformas da denominada “Primavera Marcelista”. Em 1970, faz a primeira alteração á lei da função pública de Salazar, tentando implementar reformas políticas e sociais, sendo travado pelas elites de extrema-direita. Em 1973, o Secretariado da Reforma Administrativa criado por Salazar passa a designar-se de Secretariado da Administração Pública.
Com a Revolução do 25 de Abril, em 1974, ansiava-se por uma grande mudança aos mais diversos níveis, sobretudo ao nível do funcionamento das instituições. No entanto, a estrutura burocrática existente foi um entrave às mudanças esperadas. A doutrina política corporativa do Estado Novo, permitiu uma relativa estabilidade na Administração Pública, mesmo nos períodos de maior inquietação política, devido às características do direito e da cultura administrativa. Podemos delimitar quatro grandes fases na história recente da Administração Pública portuguesa que correspondem a perspectivas de reforma:
A primeira fase consubstancia a adaptação da administração pública à nova ordem democrática, pós 1974, que perdura até 1980; a segunda fase, assenta no primado das reformas técnicas prolongando-se até 1986; a terceira fase, dura até 1996, na qual dominam as questões de modernização administrativa e o primado do cidadão e a quarta, e actual fase, adopta o lema “melhor administração, mais cidadania”.

Freitas do Amaral define reforma administrativa, como “conjunto sistemático de providências tendentes a modificar a Administração Pública, de forma a torná-la, mais eficiente na prossecução dos seus fins, por outro lado, mais coerente com os princípios que a regem.”
De acordo, com outros autores, “A reforma administrativa, está associada à concepção de uma administração pública influenciada pelo paradigma do direito administrativo, isto é, resultado de uma emanação do direito administrativo, mais virada para os aspectos internos e pouco orientada para os problemas de gestão e das necessidades da sociedade”.
Por sua vez, a modernização administrativa, está mais orientada para resultados úteis aos públicos dos serviços e com forte predominância para mudanças gestionárias. Organizar os serviços para prestarem melhor serviço aos cidadãos, gerir melhor os recursos escassos, para obter ganhos de eficácia, melhorar a utilização dos dinheiros públicos, qualificar e mobilizar os profissionais das administrações públicas, como principais actores de mudança, são, ao nível da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, (OCDE), os grandes objectivos que as administrações públicas dos países desenvolvidos deverão concretizar, no sentido da modernização administrativa.
Mais importante do que nos preocuparmos em saber qual a terminologia a utilizar, reforma ou modernização administrativa, é termos a consciência dos grandes desafios que hoje se colocam às organizações públicas, tendo estas que se preparar para enfrentarem e se adaptarem aos processos de mudança, gerindo a diferença, com respeito pela ética de serviço público, promovendo uma cultura assente na ética real e geral (na vida, na economia, no social e na Administração Pública), que é a base do bem comum, onde as pessoas e os direitos humanos ocupam lugar central.
Neste contexto, a optimização da gestão pública, com a racionalização dos meios, a implementação de políticas de qualidade orientando os serviços para o cliente e para as suas necessidades, a aposta nas pessoas e na gestão do conhecimento e das competências, reconhecendo nelas o recurso estratégico de qualquer organização, são um conjunto de ideias que assimilam as novas preocupações das Administrações, neste período de mudança.
Nesta sociedade em mudança, nenhuma organização, nenhum Governo pode permanecer o mesmo, pois estes fazem agora parte de um movimento global que é descrito por muitos como a era do new public management – a nova gestão pública.

E, então, vamos reformar ou modernizar a Administração Pública?