terça-feira, 28 de setembro de 2010

Limites de freguesia, de município, de Distrito e do País

Esta semana, vou partilhar Consigo, uma reflexão, sobre um tema que “mexe”, com todos os responsáveis locais, distritais e nacionais.

Sabendo-se da realização dos Censos 2011, no próximo mês de Março e tendo em consideração que a Carta Administrativa Oficial de Portugal, (CAOP), é obtida através da integração gradual na base cartográfica de limites administrativos, construída pelo Instituto Nacional de Estatística, (INE) e pelo Instituto Geográfico do Exército, (IGE), na qual se regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do Pais, ou seja, os limites oficiais de País, de Distrito, de Município e de Freguesia.

Levando em consideração que os limites administrativos existentes na CAOP, provêm de diversas fontes de dados, respectivamente: Base Geográfica de Referenciação de Informação (BGRI), do Instituto Nacional de Estatística (INE): limites administrativos obtidos aquando dos trabalhos realizados para os Censos 2001 e limites vectorizados a partir das secções de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR).

Tendo em conta que os procedimentos de delimitação administrativa, são compostos por um conjunto de trabalhos técnicos conducentes ao estabelecimento de um determinado limite e é composto por várias fases.

Alguns deles foram efectuados simultaneamente com o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica; outros, foram requeridos e promovidos pelas juntas de freguesias e/ou câmaras municipais, são os seguintes: Diplomas Oficiais, transcrição das descrições existentes em Decretos-Lei ou Leis relativos à criação, extinção ou alteração de uma ou mais freguesias; Autarquias, dados correspondentes às alterações propostas pelas autarquias, que terão que ser devidamente justificadas e em que terá que haver acordo entre as partes interessadas. Podem ser alterações baseadas em documentação que esteja na sua posse ou provenientes de um PDA; Organismos públicos, dados fornecidos por Institutos Oficiais na área da cartografia que contribuíram e contribuem com informação para a CAOP, como seja o Instituto Nacional de Estatística (INE), Instituto Geográfico do Exercito (IgeoE) e Instituto Hidrográfico (IH).

Uma vez, que a actual CAOP, foi obtida no âmbito dos Censos 2001, da seguinte informação: limites fornecidos pelas autarquias; limites do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica; limites provenientes dos trabalhos de campo desenvolvidos no âmbito dos Procedimentos de Delimitação Administrativa e limites descritos em diplomas legais;

Verificando-se, que existem descrições com referências a topónimos já desaparecidos ou alterados, descrições vagas e dúbias, permitindo e promovendo diversas interpretações de acordo com os interesses das partes envolvidas, descrições contraditórias, dificuldade em reconstruir os limites registados em tombos e em identificar os marcos e topónimos neles descritos. Além da dificuldade em implantar, sobre cartografia actual, limites cuja descrição data de há muitos séculos atrás. E em que a memória descritiva do limite não coincide com a sua representação cartográfica;

Levando em linha de conta, que são poucos os limites de freguesias definidos em Diplomas Oficiais, e que estes prevalecem relativamente a outros limites que sejam provenientes de outras quaisquer fontes;

Considerando que, os limites da CAOP se encontram em constante actualização, cujos factores que determinam essas alterações nos limites administrativos, são: criação, extinção ou modificação de circunscrições administrativas, consagradas em diplomas oficiais; integração de informação mais precisa sobre determinado limite, através de alterações pontuais nos limites por parte das autarquias, em que todos os envolvidos terão que estar de acordo; integração de novos limites definidos pela realização de um Procedimento de Delimitação Administrativa e a existência de dados actualizados fornecidos por Institutos Oficiais na área da cartografia, nomeadamente, limites da linha de costa e de fronteira;

Considerando que, as alterações aos limites de freguesia, apenas podem ser desencadeadas pelas autarquias e que estas alterações, só serão introduzidas na CAOP se houver a concordância de todas as autarquias abrangidas;

Considerando que, as competências do IGP, em matéria de delimitação administrativa estão circunscritas à determinação de limites para fins cadastrais e cartográficos, podendo desenvolver as actividades técnicas conducentes à definição de um limite;

Considerando que, no caso de não existir acordo entre as partes, ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 542/99 de 31/05/99, o IGP, tendo por base a documentação cedida por ambas as partes, poderá traçar um limite com carácter provisório, válido apenas para efeitos administrativos;

Considerando, ainda que os limites são validados, pelas câmaras municipais, pelas juntas de freguesia do município, e todos os elementos necessários à correcção de limites, são enviados IGP;

Aconselho, os responsáveis locais e municipais, a efectuarem uma correcta delimitação de freguesias e do município; de forma, a que o próximo momento censitário à população, a realizar a 12 de Março, de 2011; corrija as previsões demográficas, para as diferentes freguesias e para o Município e funcione, como que uma “fotografia”, a todo o movimento demográfico, efectuado no município de Gaia.

sábado, 25 de setembro de 2010

Será que Solidariedade, para alguns, é entendido como submissão?

Numa altura, em que muito se pronuncia a palavra “Solidariedade”, mas, ao mesmo tempo, em que poucos sabem “ser solidários”; eis que se verifica o seguinte: um município como Gaia, que quer ser exemplo; tem que ter iniciativa, ser dinâmico, ter visão e sobretudo, ambição.

Porque será que numa altura, em que as autarquias locais, (juntas de freguesia), estão a atravessar imensas dificuldades financeiras em suportar o (nalguns casos…), elevado número de recursos humanos, o executivo municipal, “corte” na delegação de competências?

Fazendo uma breve sinopse “histórica”, da delegação de competências da câmara nas juntas, ao longo de mais de 30 anos e até ao actual mandato, pode constatar-se o seguinte:
A câmara, na década de 70, começou por transferir a recolha de resíduos sólidos urbanos, (lixo doméstico), para as juntas. Para que tal acontecesse, as juntas, para efectuarem essas novas competências, tiveram que comprar viaturas, e contratar pessoal auxiliar, (uma vez que esta delegação, foi mantida por muitos anos), passando a incorporá-los nos seus quadros de pessoal.
Mais tarde, na década de 90, transferiu a competência da conservação e construção de zonas verdes e espaços ajardinados; assim como efectuar pequenas reparações, nos jardins-de-infância e nas escolas “primárias”, (hoje, escolas básicas – 1). Mais uma vez, as juntas, para satisfazerem os seus compromissos com a câmara, contrataram mais pessoal auxiliar, compraram viaturas e equipamentos. Atendendo, à constante e anual renovação destes protocolos, os auxiliares, passaram, (anos mais tarde) a integrar o quadro de pessoal das juntas.
No início deste século, a câmara resolveu delegar, mais duas competências: a cobrança de senhas da alimentação, para que as crianças dos jardins-de-infância e das EB – 1, pudessem almoçar nas cantinas escolares, (dando, como contrapartida, (pela prestação deste serviço), às juntas, 3% do total do valor de senhas vendido); assim como, a cobrança das taxas de rampa, (alteradas, posteriormente, para “taxas de acesso”; tendo esta, ficado suspensa, nos anos de 2009 e 2010 …. porque terá sido?...). Mais uma vez, as juntas, para honrarem os protocolos assinados, contrataram mais recursos humanos. Ou seja, ao longo dos últimos anos, as competências delegadas do município nas juntas, foram aumentando; assim como, os quadros de pessoal afectos a cada freguesia.

Hoje, os executivos locais deparam-se com um enorme problema: tendo a câmara, decidido, deixar de delegar competências nas juntas do município, respectivamente: a recolha de resíduos sólidos urbanos; a cobrança de senhas para a alimentação, (nalguns casos) e as pequenas reparações, nos jardins-de-infância e nas escolas “primárias”; estas deparam-se com tremendas dificuldades financeiras, para “suportar” os encargos com o capital humano e respectivas obrigações sociais. Uma vez que têm quadros de pessoal sobredimensionados, o que implica uma elevada despesa corrente.

Com a atitude, tomada pelo executivo camarário, (que contraria o Princípio da Subsidiariedade; ou seja, de preferência, os problemas devem ser resolvidos pelo poder mais próximo dos cidadãos. Só, se este não os resolver, deve então, passar ao nível imediatamente superior); diminuem, de uma forma drástica, as transferências financeiras desta, para as juntas de freguesia.

Verifica-se que o executivo camarário, decidiu que a recolha de resíduos sólidos urbanos, (lixo doméstico), nas freguesias do município, passasse a ser efectuada pela SUMA; as pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino, deixaram de ser efectuadas pelas juntas, e, com isso, a câmara deixou de transferir, só neste semestre, 66.500 euros; além de ter retirado a percentagem (3%) do valor total de venda de senhas da alimentação e ter suspendido, a taxa de acessos… Ora estas atitudes, em nada demonstram solidariedade, para com as juntas de Gaia…

Pelo contrário, as juntas foram solidárias com a câmara, ao terem assinado Protocolos semestrais, o que sendo inédito, (nestes anos 34 de Poder Local, em Gaia), permite à câmara, (se, não gostar de uma entrevista de um qualquer presidente de junta), deixar de assinar o protocolo, do semestre seguinte; ou pior ainda, apesar de ter o protocolo assinado, para o semestre corrente, esta deixar de o cumprir… (…recordo, já não seria inédito…). O que leva a que haja quem considere, esta nova modalidade de protocolos, uma forma de “condicionar”, os presidentes de junta, no dever que estes têm, de informar as suas populações…

Mas, vejamos:
Onde estão, as “velhas” e reivindicativas vozes, (de outros tempos….) dos Presidentes de Junta? Concordam com esta atitude?
Ou, preferem remeter-se ao silêncio, porque não convém “fazer ondas”?

Por outro lado, as juntas foram solidárias, com o executivo municipal, ao deixarem de receber o “subsídio de gasóleo”, pela prestação do serviço de recolha, porta a porta, do “lixo doméstico”;

as juntas foram solidárias com o executivo municipal, ao deixarem de receber, só este semestre, 66.500 euros, (de pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino); para a câmara poder renovar a “sua” frota automóvel…

Se, o executivo municipal quiser demonstrar SOLIDARIEDADE, com as juntas, porque razão não transfere, por exemplo, 50% da receita do IMI urbano? Ou, porque razão o executivo municipal, não transfere o valor da cobrança das Taxas de publicidade e de ocupação da via pública, para cada freguesia?

(tornando as juntas de freguesia auto-suficientes, do ponto de vista financeiro; permitindo que os presidentes de junta, possam dizer o que pensam; sem se preocuparem, com os “ecos” das suas afirmações….).

Sou dos que consideram, que SOLIDARIEDADE deve ser praticada de uma maneira bi-unívoca, ou seja, das juntas para a câmara e desta para as juntas….

Por tudo isto, é que questiono: Será que Solidariedade, para alguns, é entendido como submissão?

domingo, 5 de setembro de 2010

Afinal, a crise (quando chega), não é para todos…

    Numa altura, em que o maior partido da oposição, critica o investimento público do Governo, na compra de 503 novas viaturas para as forças de segurança, (GNR e PSP), pelo valor de 7 milhões de euros. Em Gaia, o executivo da câmara, de maioria PSD, decide renovar a “sua” frota automóvel…
Atendendo a que o executivo municipal, é constituído, por 3 eleitos pelo PS e 8 pela coligação de direita, PSD/PP; este delibera o que quiser, independentemente do sentido de voto dos vereadores do PS. (espero que os eleitos pelo PS, não sejam discriminados, como o foram, 5 presidentes de junta, no mandato anterior…).
    Mas, considerando que é do conhecimento público, que:
o município de Gaia é dos 305 municípios portugueses, o que tem o segundo maior endividamento, cerca de 280 Milhões de euros;
é daqueles municípios, (cinco), que paga a fornecedores, a 1 ano, (365 dias); podendo com este atraso, levar ao encerramento de empresas e com isso contribuir para o aumento do número de desempregados;
é daqueles municípios que, apesar dos Deputados na Assembleia da República, terem aprovado uma lei que impede a cobrança do aluguer de contadores da água; alterou a designação para “taxa de disponibilidade”, continuando a obter uma receita adicional;
é o município, que tem o maior número de desempregados da Área Metropolitana do Porto; da Região Norte e do País, com cerca de 25.000 Gaienses, o que representa, cerca de 8,5% do número total de habitantes do município;
é o município, que numa altura em que as famílias atravessam um período de graves dificuldades, (de emprego, financeiras e outras), resolve aumentar, para os valores máximos, todas as taxas, licenças e impostos; que os contribuintes Gaienses pagam nos serviços camarários, empresas municipais ou nas Finanças, que contribuem para “engrossar” as receitas do Município.

Pelo que fiquei surpreendido, (pela negativa), quando o executivo, na sua reunião do passado dia 1 de Setembro, decidiu não adquirir, (pelo valor residual) viaturas com 4 anos, que se encontram actualmente ao serviço do município, em sistema de leasing (o que seria uma despesa de capital); preferindo passar a pagar mensalmente uma “renda de utilização” de novas viaturas, o que vai onerar muitíssimo as despesas correntes, nos próximos anos…
    Será, que foi para ajudar a câmara a pagar a “renda de utilização” das novas viaturas (desnecessária), que as juntas de freguesia, para serem “solidárias com o município”, no actual semestre, deixaram de ter competência delegada do município, para efectuar pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino, (jardins-de-infância e nas escolas básicas – 1), tendo a câmara poupado 66.500,00€?;
    Ou será, que para a câmara poder pagar a renovação da frota automóvel, as instituições de Gaia, (com excepção das Associações Humanitárias; do TEP e da Fundação Porto – Gaia (vá-se lá saber porquê? …)), deixam, nos próximos dois anos, de receber comparticipações financeiras do município?
    Ao mesmo tempo, que esta estranha e anómala situação ocorre, as instituições desportivas, além de não receberem comparticipações financeiras, passam a pagar a utilização de pavilhões municipais, para treinos, 35% do valor hora (25€), 8,75€ e para jogos, 50% do valor hora, 12,50€, para qualquer escalão e para qualquer modalidade…
Em consequência do despesismo dos últimos anos e, numa altura, em que os recursos financeiros da câmara não são o que eram, (em 1997, o débito do município, era de 3,5 Milhões de euros), quero contribuir para que a câmara arranje dinheiro e honre os seus compromissos, ao pagar as “rendas” mensais da “sua” nova frota automóvel.

Assim e enquanto Gaiense, apresento a seguinte sugestão, ao executivo municipal:
Porque não agrupa por zonas, as 24 freguesias, (litoral; fluvial; central e interior); e contrata empresas prestadoras do serviço de jardinagem, de Gaia, (ajudando estas PME’s e com isso, contribui para a defesa e manutenção de postos de trabalho, além de alavancar a economia local); em vez de transferir 475.000,00€ para as juntas de freguesia?

Ao mesmo tempo que os Gaienses “apertam o cinto”, a câmara, na tentativa de passar a imagem (Para os gaienses? Para o interior do partido? Para “mostrar serviço”? ou já, para projectar alguém?); de que aqui se vive “num oásis”; resolveu renovar a “sua” frota automóvel….

Afinal, a crise, (quando chega), não é para todos….