sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Quanto se vai poupar em Gaia com a extinção das Freguesias?

Os presidentes de junta, de acordo com a aplicação do regime de permanência decorrente da aplicação conjugada dos nºs 1 e 2 do artigo 27º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e posteriormente com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com o artigo 10º da Lei nº 11/96, de 18 de Abril, podem exercer funções em regime de tempo inteiro.
Desta aplicação, resultou que das 4.259 freguesias existentes em Portugal, apenas 189 presidentes de junta exerçam o cargo a tempo inteiro e 240 exerçam funções em regime de meio tempo.
Por aqui se concluí que 3.830 (90%) da totalidade dos presidentes de junta do país exercem o cargo de uma forma voluntária e missão de serviço, auferindo apenas compensação para encargos no valor de 253,79€ por mês.
Se considerarmos o que se passa, no nosso município com 24 freguesias, verificamos que estas estão estratificadas, em três grupos:
Afurada, Crestuma, Lever, Perosinho, Seixezelo e Sermonde, o órgão executivo é composto por Presidente, Secretário e Tesoureiro, sendo o órgão deliberativo (Assembleia de Freguesia), constituído por 9 elementos.
Arcozelo, Avintes, Canelas, Grijó, Gulpilhares, Madalena, Olival, Pedroso, S. Félix da Marinha, Sandim, Serzedo, Valadares, Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso, o executivo é constituído por Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois Vogais, sendo a Assembleia de Freguesia, constituída por 13 elementos;
Canidelo, Mafamude, Oliveira do Douro e Santa Marinha, o órgão executivo é constituído pelo Presidente, Secretário, Tesoureiro e 4 Vogais, tendo o órgão deliberativo 19 elementos.
Se, considerássemos a totalidade dos Presidentes de Junta em exercício de funções em regime de permanência e exclusividade (…o que não acontece…), verificávamos que os custos dos eleitos seriam os seguintes:
Para as 6 primeiras freguesias, o Presidente auferiria o valor de 15.791,30€, o Secretário e Tesoureiro, o valor 2.436,36€ (cada) e os 9 elementos da Assembleia de Freguesia totalizariam o valor de 456,84€, por ano. O que teria um custo anual para a Freguesia de 21.120,84€.
Para as 14 freguesias do segundo grupo, o custo anual com os “seus” eleitos ascenderia a 25.373,28€, respectivamente: Presidente: 18.752,16€, Secretário: 2.707,08€, Tesoureiro: 2.707,08€, 2 Vogais: 473,76€ e 13 elementos da Assembleia de Freguesia com o valor total de 733,20€.
Para as 4 freguesias com mais de 20.000 eleitores, os custos anuais com os eleitos ascende aos 33.593,96€, respectivamente: Presidente: 24.673,88; Secretário e Tesoureiro, 3.248,52€, 4 Vogais: 1.137,12€ e 19 elementos do órgão deliberativo com o valor de 1.285,92€.
Se somarmos todos estes custos com os representantes da população, (114 nos executivos locais e 306 nas assembleia de freguesia) verificamos que esse valor ascenderia aos 616.396,92€, por ano.
Partindo do princípio que o município de Gaia verá as suas Freguesias extintas a 50%, de acordo com o “Documento verde para a Reforma da Administração Publica”, permitindo teoricamente haver uma redução no mandato (4 anos) de cerca de 1 milhão e 200 mil euros com os representantes da população, será que esse valor não é o custo da democracia local?
Será preferível acabar com os serviços de proximidade prestados pelas juntas de freguesia?
Será preciso extinguir freguesias em Gaia?

domingo, 20 de novembro de 2011

Será que os presidentes de junta das "grandes" freguesias, estão distraídos?

Atendendo que está a decorrer o período de auscultação pública do “Documento Verde” (até Janeiro de 2012), por que razão o Governo não cumpre com o que se comprometeu ao ter subscrito o Memorando de ajuda económica-financeira, com a troika?
Isto é, este memorando, no seu ponto 26 refere:
"26. A administração local irá ser reorganizada. Existem actualmente 308 municípios e 4259 freguesias. Até Julho de 2012, o governo irá elaborar um plano de consolidação no sentido de reorganizar e reduzir significativamente o número de tais entidades.Iremos implementar estes planos com base no acordo existente com a CE e o FMI. Estas alterações, que irão entrar em vigor no inicio do próximo ciclo eleitoral,a nível local, irão melhorar a prestação de serviço, aumentar a eficiência e reduzir custos."
Assim, a reorganização do Poder Local, deve fazer-se ao nível das freguesias mas também dos municípios.
De que tem medo o Governo para avançar com a reorganização dos municípios? Será por serem, na sua maioria, presididos por eleitos do PSD? Ou será, pela forte “pressão corporativa” da Associação Nacional de Municípios Portugueses?
Após a publicação de uma lista, (sem qualquer rigor), por parte da Anafre – Associação Nacional de Freguesias – das freguesias a manter-se ou a fundir, verificou-se um alívio por parte de alguns autarcas.
Em Gaia essa atitude foi notória, por parte dos autarcas das “grandes freguesias”. Mas, vejamos: o município de Gaia, é considerado no “Documento Verde”, de nível 1, porque tem mais de 500 hab/Km2, ainda segundo o “Documento Verde”, pode ler-se que:
“na sede do município, deverá conseguir-se uma redução efectiva de 50 a 60% do número total de freguesias”,
ou seja, atendendo à publicação em Diário da República das 10 freguesias que fazem parte da cidade, respectivamente: Afurada; Canidelo; Gulpilhares; Madalena; Mafamude; Oliveira do Douro; Santa Marinha; Valadares; Vilar do Paraíso; e Vilar de Andorinho haverá uma redução efectiva, no mínimo, para 5 freguesias.
Será que o “silêncio” que se constata, por parte dos presidentes de junta é “estratégico”?
Ou será que foram aconselhados a “estarem calados e quietos”?
Já agora, se o Governo quer poupar dinheiro, sem fundir freguesias, por que não avança com as seguintes alterações:
A duração dos mandatos autárquicos passar dos actuais 4 para os 5 anos, podendo o presidente (de junta e de câmara) fazer dos actuais 3 mandatos de 4 anos, para 2 mandatos de 5 anos? (tal como o Presidente da República);
Permitir que as freguesias possam contrair empréstimos pelo tempo de mandato e não de apenas 1 ano;
Escalonar competências, atribuições e transferências financeiras para as 4.259 freguesias, de acordo com critérios bem definidos (eleitores, área, prestação e serviços públicos, etc…);
Freguesias até 20.000 eleitos, o executivo passar a ser constituído apenas por 3 membros, com o órgão deliberativo de 9 elementos, tendo o Presidente de junta 50 horas mensais para tratar dos problemas da sua população
Freguesias com 20.001 ou mais eleitores, o executivo passar a ser constituído por 5 membros, a assembleia de freguesia teria 13 elementos, com o Presidente da junta a meio tempo.
Além destas, deveria, ainda de efectuar as seguintes alterações legislativas:
Lei 42/98 –Lei das Finanças Locais; Decreto-lei 159/99 e 169/99 – Competências e atribuições das autarquias locais;
Lei 24/98 – Estatuto do Direito da Oposição, com maiores poderes fiscalizadores e penalizações efectivas para os executivos que não o cumprem… além da alteração ao Estatuto dos Eleitos Locais.
Assim, foi com espanto que li no passado dia 20/11/11, na página 37 do JN o Secretário de Estado da Administração Local, considerar o “Documento Verde”, “provocador”, além de assumir que este não trás nenhuma poupança ao Estado (antes pelo contrário); que o valor das transferências financeiras do Governo, será o mesmo assumindo apenas a Revisão da Lei das Finanças Locais, até Junho de 2012.
Perante isto pergunto será que os Presidentes das “grandes” freguesias estão distraídos?

sábado, 12 de novembro de 2011

Participe no FUTURO da sua freguesia…

Atendendo a que o Governo (de direita), tem como uma das “suas metas” (embora NÃO constasse no seu Programa Eleitoral), fundir/extinguir freguesias, tendo por base reduzir a despesa pública…ao mesmo tempo que se constata, que as 4.259 freguesias, são responsáveis apenas por 0,024% do PIB e estando o “Documento Verde” em discussão pública, para apresentação de sugestões a incluir/alterar ou suprimir aspectos que melhorem esta medida desde o passado dia 2 de Novembro até Janeiro de 2012, (tendo sido este prazo já prorrogado até 31 de Março), é fundamental que todos exerçam o direito de participação cívica e com isso tornar o documento com uma maior base de consenso.

Por exemplo, acha plausível a existência de um Município, apenas com uma freguesia?

Atendendo a que o Poder Local, em Portugal, é Constitucionalmente consagrado pelos Municípios e pelas Freguesias, por que razão o Governo só propõe a extinção de Freguesias?

Acha bem que seja efectuado o reordenamento do território, sem levar em consideração a rede escolar, a rede de serviços de saúde ou a rede de transportes públicos?

Concorda que o órgão deliberativo e executivo locais, tenham neste complexo processo “mero” papel passivo (uma vez que os respectivos Pareceres não são vinculativos) ou seja, quem vai “desenhar”o mapa é o executivo municipal, com aprovação na Assembleia Municipal e os órgãos locais limitam-se a acatar….

Por que razão as juntas de freguesia, não são “escalonadas” e as suas competências atribuídas de acordo com o seu nível (atendendo à área; à demografia, ao número de eleitores, etc…), sendo as suas competências acompanhadas de meios financeiros atribuídos directamente do Orçamento de Estado, (não permitindo atribuições discriminatórias entre freguesias do mesmo Município, por parte de alguns presidentes de câmara, (como já ocorreu em GAIA, no mandato 2005-2009).

Por que razão as Assembleias de Freguesias com 20.001 eleitores ou mais, não reduzem para 13 elementos, passando o órgão executivo a ser composto por 5 elementos, com o Presidente a meio tempo?

Por que razão as Freguesias até aos 20.000 eleitores, não reduzem para 9 elementos na Assembleia de Freguesia, passando o órgão executivo a ser composto por 3 elementos, com o Presidente de Junta sem qualquer tempo? (apenas com o direito a dispensa de 50 horas mensais…)

Por outro lado, que controlo vai passar a ser exercido nas Assembleias Municipais, desde logo, com a saída dos Presidentes de Junta?

Constatando-se que os elementos da Assembleia Municipais, não são profissionais da política, exercem a sua cidadania durante 4 ou 5 horas recebendo a respectiva senha de presença (76 euros), é de antever que o controlo por parte do órgão deliberativo seja diminuto (apesar de anunciarem “aos sete ventos” o reforço dos poderes da Assembleia Municipal).

Se, o Governo de direita quer fazer uma “revolução burocrata” a pensar meramente em poupar alguns euros, por que não regressa à figura dos Regedores? (pessoas nomeadas pelos presidentes de câmara, para gerir os assuntos diários de uma determinada freguesia)


Numa altura em que se sabe que 50 a 60% das freguesias urbanas de Gaia, vão ser fundidas/extintas, a que se deve o “silêncio” dos presidentes de junta? (é que das actuais 10 freguesias, a partir de Junho do próximo ano, passarão para 5….)

Será que alguns estão a pensar em si mesmos, em vez de pensarem em servir da melhor forma a freguesia da qual são representantes? (…e com isso, puderem iniciar um novo ciclo de mais 12 anos à frentes dos destinos da respectiva freguesia…)

Atendendo a que nas últimas eleições Legislativas havia um “deputado por Gaia”, qual a sua opinião/intervenção dele neste dossier? Em sua opinião quais serão as freguesias que a ser extintas? Propõe a passagem das actuais 24 freguesias, para quantas?

Por estas e outras razões, Caro(a) Leitor(a), exerça o seu direito de cidadania participativa e participe com a sua opinião no FUTURO da sua freguesia…

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Para onde nos “leva” a reforma da Administração Pública?

Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros nº40/201, de 22 de Setembro e posteriormente com a divulgação pública do “Documento Verde”, estes documentos vieram despoletar uma série de dúvidas e de alterações que é preciso introduzir no Poder Local, (Municípios, Freguesias e “ramificações” (empresas municipais)), respectivamente:

Por que razão é permitido que em freguesias até aos 5.000 eleitores, os Presidentes de junta, exercerem o cargo em regime de funções a tempo inteiro? (com remunerações acima dos 1500,00 euros, mesmo com a aprovação da respectiva Assembleia de Freguesia);

Por que razão é permitido que Presidentes de câmara, tenham o número de assessores que desejem? (atendendo que a Legislação não prevê o escalonamento do número de assessores de acordo com o escalonamento da grandeza do respectivo município);

Por que razão sendo o Poder Local, constituído pelos Municípios e pelas Freguesias, apenas estas possam efectuar empréstimos apenas por um ano civil, enquanto os municípios podem contrair empréstimos, por 20 e mais anos? (porque razão os anos de contracção de empréstimo não se cingem ao mandato – 4 anos)

Por que razão assessores, (pessoas não eleitas e a quem ninguém pede responsabilidades políticas), têm direito a carro, telefone, fundo de maneio, etc….pagos através dos impostos e taxas municipais? (esta uma das razões para que o IMI e a DERRAMA, por exemplo em Gaia, estejam nos índices mais elevados da Área Metropolitana do Porto);

Por que razão estes documentos, não acabam de uma vez por todas com o “espírito de coutada”, instituído nalguns municípios cujas competências e verbas para as juntas de freguesia ficam sujeitas e submissas à vontade dos Presidentes de câmara?

Por que razão não transfere o Governo directamente do Orçamento de Estado, de acordo com um escalonamento de competências e atribuições para as freguesias, (de acordo com o número de habitantes e áreas), com o correspondente suporte financeiro?

Por que razão, estes documentos, não defendem a extinção de municípios com número de habitantes até aos 50.000? (terá lógica além de sabermos se estamos em condições económico-financeiras de continuar a suportar com os nossos impostos municípios com números de habitantes inferior a milhares de freguesias?)

Terá lógica funcionários das autarquias municipais, de freguesia e de empresas municipais, usarem viatura das entidades em regime de uso total, ou seja, à hora do almoço, depois do horário laboral, à noite e fins-de-semana? (pagando os contribuintes o gasóleo, para eles se passearem ao fim de semana com as esposas (ou esposos) e filhos?).Atendendo às dificuldades que o País está a atravessar, porque razão não se corta estas evidentes “gorduras”?

Decorridos que estão 37 anos de instauração da Democracia em Portugal, fará sentido o regime Democrático transformar-se num sistema municipal Presidencialista? (isto, porque os documentos, prevêem que os executivos municipais, a partir de 2013, sejam homogéneos…)

Ainda de acordo com o “Documento verde”, prevê-se que haja uma redução do número de elementos que integram os executivos municipais, e destes 50%, fiquem sem pelouros, ou seja, no caso de Gaia, o executivo será composto pelo Presidente e por 8 Vereadores, todos da mesma “cor partidária”, (havendo redução de 2 actuais).

Mas destes, apenas 4 terão pelouros e exercerão as suas funções em regime de tempo inteiro, os restantes apenas irão às reuniões (publica e extraordinária), pelo que enquanto os primeiros tem direito a remuneração mensal, (mais de 2500 euros); gabinete (com todo o pessoal de apoio); carro; telemóvel, cartão de crédito e outras regalias; os segundos, apenas têm direito a uma senha de presença (actualmente de 76 euros…)

O desenvolvimento do município, será o mesmo? O empenho e a dedicação dos autarcas, será a mesma? Ou, poderá permitir “negócios escuros”? Onde não existe fiscalização, acompanhamento das situações?

Será que a Democracia, tem ao longo destes anos saído diminuída pelo facto dos executivos locais (de freguesia e municipal), terem na sua constituição elementos de várias forças partidárias, com diferentes pontos de vista, na defesa da qualidade de vida da população?

Será que com a implementação deste “Documento Verde”, alguns não irão “aproveitar”, a reorganização das freguesias, para “exterminar” uma ou outra força política, no respectivo município?

Porque razão as Assembleias de Freguesias, não têm “poder vinculativo”, num tema tão importante como a fusão/aglomeração/extinção de freguesias? Cabendo esse papel à Assembleia Municipal, de acordo com mapa apresentado pelo executivo municipal? Sendo que este pode ser avocado pelo Governo se não cumprir com as indicações do mesmo: redução de 50-60%, nas zonas definidas de cidade ….