sexta-feira, 15 de junho de 2012

Jantar comemorativo do 3º aniversário da Vila da Madalena

Realizou-se, no passado dia 12 de junho, um jantar num estabelecimento de restauração na Madalena, que contou com a presença de diversas dezenas de Madalenenses, alusivo à comemoração do 3º aniversário da aprovação, por unanimidade na Assembleia da República, da elevação da povoação da Madalena à categoria de VILA.
Este ano, esta comemoração revestiu-se de um aspeto adicional que tem a ver com a aprovação no passado dia 30 de maio da Lei nº 12/2012, tendo esta por objetivo a reorganização administrativa do território português, a qual prevê a redução do número de freguesias das atuais 4.259 para um número significativamente inferior (pelo menos, com a extinção de cerca de 1.500 freguesias).
Neste jantar foi lida uma mensagem de felicitações do primeiro subscritor do Projeto de Lei de elevação da Madalena a Vila – Deputado Renato Sampaio – pela comemoração desta efeméride histórica, sendo de referir ainda que este jantar contou com a presença de Madalenenses, eleitos da Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena com particular referência para a presença da Sr.ª Vereadora do Município de Gaia, Dr.ª Elisa Oliveira.
Aproveitando a presença de um membro do executivo municipal, o cabeça de lista às eleições autárquicas de 2009, Carlos Cidade, assumiu que o grupo de eleitos do PS com assento na Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena, em representação de 2.200 Madalenenses, “tudo fará para que a Vila da Madalena, não seja extinta, nem fundida, nem agregada a qualquer outra freguesia, atendendo que a Vila da Madalena, tem caraterísticas únicas e tal como está é maior que muitos municípios deste nosso País, por isso, não vê razões para que a Vila da Madalena seja extinta, nem para ser agregada ou fundida com qualquer outra circunvizinha”.
De salientar ainda, que mais uma vez, lamentavelmente, o atual executivo local, não assinalou esta importante data da Vila “mais jovem de Portugal”, pelo simples facto de ter sido o anterior executivo, do mandato 2005 – 2009, liderado pelo PS, a conseguir este importante marco histórico.
A finalizar esta efeméride ficou, desde já, combinado uma atividade a realizar no próximo ano.


domingo, 10 de junho de 2012

Assinala-se no próximo dia 12 de junho, o 3º aniversário da VILA da Madalena

  Numa altura em que foi aprovada a Lei nº 22/2012, de 30 de maio, a qual aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, e na qual de acordo com a alínea d) do artigo 3º obriga a reorganização administrativa do território das freguesias e ainda de acordo com a alínea f) do artigo 2º define a reestruturação, por agregação (leia-se extinção), de um número significativo de freguesias em todo o território nacional, com especial incidência nas áreas urbanas atendendo ainda que se localiza na área geográfica do município de Gaia, a mais “jovem” Vila de Portugal – Vila da Madalena – é importante que se tenha respeito pela população, pela cultura e pela história de uma povoação cuja primeira referência documental, é de fevereiro de 1125, ou seja, anterior à nacionalidade.
Com efeito, a elevação da povoação da Madalena a VILA ocorreu a 12 de Junho de 2009, em sequência do cumprimento de todos os requisitos obrigatórios do artigo 12º da Lei nº 11/82, de 2 de junho.
No cumprimento de uma intensa vontade popular e dos executivos que geriram a junta de freguesia desde 1989 a Outubro de 2009, a ambição de elevar a freguesia da Madalena a VILA, tornou-se realidade a 12 de Junho de 2009.
Mas, para que tal se concretizasse, foi necessário efetuar um longo e moroso trabalho burocrático, sendo de realçar o seguinte:
Aprovação, por unanimidade, a 11 de junho de 2007, de uma proposta apresentada pelo Presidente da junta, tendo por objetivo a elevação da povoação da Madalena à categoria administrativa de VILA.
A 8 de maio de 2009, esta proposta foi votada, por unanimidade, na Assembleia de Freguesia da Madalena.
A 1 de junho de 2009, o executivo municipal aprovou, por unanimidade, a elevação da povoação da Madalena a VILA, tendo o órgão deliberativo municipal, também aprovado esta elevação, por unanimidade.
O processo de elevação da Madalena a VILA deu entrada na Assembleia da República a 16 de Abril de 2009 – Projeto Lei nº.736/X/4ª Sessão Legislativa – cujo primeiro Deputado proponente, foi o Dr. Renato Sampaio, sendo subscrito pelos Deputados Dr.ª Maria José Gamboa; pelo Dr. Joaquim Couto e por Fernando Jesus
A 20 de abril de 2009, foi admitido o processo de elevação da povoação da Madalena a VILA, tendo sido anunciado a 22 de abril e publicado no Diário da Assembleia da República a 23 de abril de 2009.
Finalmente a 12 de junho de 2009, subiu a reunião plenária o Projeto Lei nº 736/X/4ª Sessão Legislativa – Elevação da povoação da Madalena a Vila – tendo sido o último projeto a ser votado, por unanimidade, dos Deputados da Assembleia da República. Por este facto, ficou designada como a “mais jovem VILA portuguesa”.
Esta elevação da Madalena a VILA é extremamente importante para a autoestima, para o prestígio e para a valorização dos Madalenenses, assim como para a própria povoação bem como um importante contributo para a promoção da VILA da Madalena.
A elevação da povoação da Madalena à categoria de VILA, por um lado, é o reconhecimento de um longo caminho percorrido, do nível de desenvolvimento atingido e do grau de qualidade de vida alcançado por outro lado, é um incentivo na vontade de continuar a contribuir para a constante melhoria das condições de vida e oportunidades dos Madalenenses.
Por isso e apesar do executivo atual da Vila da Madalena, não assinalar esta data, é da mais elementar justiça para com aqueles milhares de madalenenses que ao longo de nove séculos de existência lutaram pelo progresso da Madalena e pelo bem-estar dos Madalenenses, que se comemore esta efeméride.

Assim, os eleitos na Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena, em representação do PS, vão hoje comemorar este 3º aniversário, efetuando um jantar alusivo à data, num estabelecimento de restauração na Vila da Madalena, com a presença dos Deputados que subscreveram a Proposta de elevação da povoação da Madalena à categoria de VILA.

Para terminar, diria que enquanto existirem Madalenenses que preservem a cultura e as tradições da população da Madalena, este dia vai continuar a ser assinalado, pois esta importante data, não pode jamais ficar esquecida.

domingo, 3 de junho de 2012

Promulgação da Lei nº 22/2012, de 30 de maio de 2012

Depois de ter sido publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 40/2011, de 22 de Setembro, de ser apresentado o “Documento Verde”, da posterior Proposta de Lei 44/XII, foi finalmente aprovada, pelos partidos de direita (PSD/PP) na Assembleia da República, no passado dia 13 de abril, a Lei nº 22/2012, tendo sido promulgada pelo Presidente da República a 17 de maio do corrente ano, que visa o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.Esta Lei que entrou em vigor no passado dia 31 de maio, em relação à Proposta de Lei 44/XII, basicamente deixou “cair” o conselho de freguesia.
Assim e de acordo com o Art.º 6º da Lei supra referida, para efeito de agregação de freguesias o fundamental é cumprirem com os seguintes parâmetros:
1-       “A reorganização administrativa do território das freguesias deve alcançar os seguintes parâmetros de agregação:
a)      Em cada município de nível 1, (caso de Gaia), uma redução (extinção) global correspondente a, no mínimo, de 55% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e de 35% do número das outras freguesias.”
  No caso do Município de Gaia, (24 freguesias), 22 lugares urbanos sucessivamente contíguos que abrangem mais do que uma freguesia, Arcozelo, Avintes; Canelas; Canidelo; Crestuma; Grijó; Gulpilhares; Lever; Madalena; Mafamude; Olival; Oliveira do Douro; Pedroso; Perosinho; Sandim; São Félix da Marinha; São Pedro da Afurada; Serzedo; Valadares; Santa Marinha; Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso e 2 outras freguesias, Seixezelo e Sermonde.
                Em termos de extinção de freguesias temos uma passagem das atuais 24 freguesias para 22 x (-)55% =12, mantendo-se 10 + 2 x(-) 35% = 1, ou seja, Gaia passaria a ter apenas 11 “novas” Freguesias, levando à extinção de 13 freguesias.
             Mas, este número pode vir a ser outro, uma vez que a Assembleia Municipal, de acordo com o Artº 7º, atendendo a que goza de uma margem de flexibilidade que lhe permite, fundamentadamente, propor uma redução do número de freguesias até 20% inferior ao número global de freguesias a reduzir, ou seja, 11x (-)20% = 13 “novas freguesias”. Neste caso, a Assembleia Municipal, pode pronunciar-se no sentido da redução de freguesias atingir apenas 11 das atuais 24 freguesias, passando o Município a ser constituído por 13 “novas” Freguesias.
             Assim, neste processo de fusões/agregações/extinções de freguesias, o órgão deliberativo municipal, tem um “papel” extremamente preponderante e interventivo neste processo, pelo que deve pronunciar-se pela conformidade ou não da proposta de extinção/fusão de freguesias, porque se NADA disser, além das “novas” freguesias não terem “direito” a 15% de majoração do Fundo de Financiamento de Freguesias, (a ser transferido até ao fim do mandato 2013/2017), a definição das “novas” freguesias será efetuada pela Unidade Técnica, sem que a Assembleia Municipal se possa pronunciar.

É com expetativa e muita atenção, que todos os eleitos locais vão acompanhar a atitude dos eleitos municipais, até ao próximo dia 28 de Agosto.