domingo, 19 de junho de 2011

Contra o abandono dos animais

Vamos entrar na época, por excelência, de descanso de um árduo ano de trabalho e das tão merecidas férias.

Só que com elas alguns cidadãos, que durante todo o ano cuidam de animais, nesta altura e por uma questão de comodidade e egoísmo pessoal, abandonam os “seus animais de estimação”….. ou ao longo das praias ou nalguns pinhais existentes na nossa orla marítima.

Assim, venho pelo presente texto, saudar publicamente a atitude de um grupo de jovens do Ispgaya, que organizaram no passado dia 19 de Junho, uma caminhada intitulada 2 pernas por 4 patas”; que contou com 500 participantes e cuja receita (das inscrições), vai reverter para as seguintes instituições de defesa dos animais: Animais de Rua; Pata Vermelha; ASAAST; Cantinho do Tareco; O Tareco e Animarco.

Permitam-me que partilhe convosco, e porque somos, neste “nosso” Planeta, a única espécie animal que se distingue das restantes, por ser racional; a enorme responsabilidade que temos de cuidar dos restantes habitantes do Planeta e, assim, divulgar a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, (em caixa).

Assim, desejo-lhe votos de excelentes férias, na companhia de quem mais ama….e, não abandone os seus animais.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978. No entanto, a mesma nunca foi aprovada e não tem qualquer valor legal nem oficial, é apenas uma declaração de princípios.

PREÂMBULO

Considerando que todo o animal possui direitos; que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza; que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros; considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º - 1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado; 2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais e 3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.

Artigo 4º - Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir e toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º - Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie e toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º - Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural e o abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º - Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação e as técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º - Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem e as exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º - Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º - Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie e apoluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito e as cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º - Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental e os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

2º Aniversário de elevação da Madalena a Vila

Um grupo, constituído por mais de 100 Madalenenses comemorou, no passado dia 12 de Junho, com a realização de uma caminhada, a elevação da povoação da Madalena à categoria de VILA.

Com efeito, cerca de 100 pessoas com idades compreendidas entre os 2 meses e os 75 anos, efectuaram o seguinte trajecto:

R. Amália de Lima – R. das Pedreiras – R. Escola do Maninho – Avª Gomes Júnior – R. do Apeadeiro – R. do Passadouro – R. da Costa – R. Alvaro P. Ferreira – R. de Ateães – R. da Vinha – R. da Lavoura – R. do Loureiro – R. Aldeia Nova – Rua Ville D’Arpajon – Travª Leira da Pega – R. da Marinha – R. da Igreja – R. Manuel Lopes Fortuna – R. do Choupelo – Largo da Cabine – R. Orfeão da Madalena – Beco Rego D’àgua e novamente R. Amália de Lima, num total de 5.000 metros percorridos.

Este “marco histórico”, jamais será esquecido pela população da Vila da Madalena, mesmo contra a vontade de alguns….

Sessão evocativa do 2º Aniversário de elevação da Madalena a VILA.

A Secção da Madalena do PS, efectuou no passado dia 12 de Junho, uma Sessão evocativa da elevação da freguesia da Madalena à categoria administrativa de Vila.

Esta sessão contou com a presença entre outros do Presidente do PS – Gaia, Prof Eduardo Vítor, do Líder do Grupo do PS, na Assembleia Municipal de Gaia, Dr. João Paulo Correia e do Secretário Coordenador do PS – Madalena, Dr. Carlos Cidade.
Após a constituição da mesa, usou da palavra Carlos Cidade, que contou aos presentes todas as demarchés efectuadas para que a Madalena tivesse passado à categoria de Vila a 12 de Junho de 2009.

A elevação da povoação da Madalena a Vila, ocorreu a 12 de Junho de 2009, após esta povoação preencher todos os requisitos do art.º 12º da Lei 11/82, de 2 de Junho.

Ou seja, ter posto de assistência médica; farmácia; casa do povo, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades; transportes públicos colectivos; estação dos CTT; estabelecimentos comerciais e de hotelaria; estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória e agência bancária.

Fruto da vontade popular e dos executivos que lideraram a junta de freguesia, entre 1989 a 2009, o “sonho” tornou-se realidade no passado dia 12 de Junho de 2009.

Mas, para que tal fosse possível, houve muito trabalho burocrático a realizar, respectivamente:

Em 11 de Junho de 2007, foi aprovado, por unanimidade, em reunião do executivo da junta da Madalena, uma proposta do Presidente da Junta, tendo por objectivo a elevação da povoação da Madalena a Vila.

Esta decisão do executivo, foi proposta em 8 de Maio de 2009, à Assembleia de Freguesia da Madalena, que a aprovou, por unanimidade.

O executivo Municipal, aprovou por unanimidade, esta proposta, em reunião efectuada a 1 de Junho de 2009 e, a Assembleia Municipal, aprovou a elevação da Madalena a Vila, em 18 de Junho de 2009, também, por unanimidade.

A elevação da Madalena a Vila, deu entrada, na Assembleia da República, a 16 de Abril de 2009 – Projecto Lei nº 736/X/4ª Sessão Legislativa, cujos primeiros Deputados proponentes, foram, respectivamente: Dr. Renato Sampaio; Dr. Maria José Gamboa; Fernando Jesus e Dr. Joaquim Couto.

Tendo sido o mesmo admitido a 20 de Abril; anunciado em 22 de Abril e publicado no Diário da Assembleia da República de 23 de Abril.

O Projecto Lei nº 736/X/4ª Sessão Legislativa – Elevação da povoação da Madalena a Vila – subiu a reunião plenária de 12 de Junho, tendo sido o último Projecto a ser votado, por unanimidade, dos Deputados que faziam parte da Assembleia da República.

Levando em linha de conta que é extremamente importante para a auto-estima, para o prestígio e valorização dos Madalenenses; assim como para a própria povoação e para a oportuna divulgação da elevação da povoação à categoria de Vila;

Considerando que a elevação da povoação da Madalena à categoria de Vila, é o reconhecimento de um caminho percorrido, do desenvolvimento atingido e do nível da qualidade de vida alcançado, e por outro lado, a vontade de continuar a contribuir para a melhoria das condições de vida e oportunidades dos Madalenenses.

Penso que vai ficar a perpétuar na história do Poder Local, em Portugal, o facto de um executivo local, não comemorar a elevação de uma povoação à categoria de Vila, como ocorreu pelo segundo ano consecutivo a 12 de Junho, aqui na Vila da Madalena.

Assim, os eleitos na Assembleia de Freguesia da Madalena pelo Partido Socialista, não deixarão esquecer o dia 12 de Junho, como o dia da justa e merecida elevação da povoação da Madalena – Vila Nova de Gaia à categoria de Vila da Madalena.

Sejam, pois bem-vindos à Vila, mais “jovem”, de Portugal – Vila da Madalena.

Após esta intervenção, usou da palavra, o Presidente do PS-Gaia, Eduardo Vítor, começou a sua intervenção por salientar o importante contributo que os Socialistas entre 1989 e 2009, deram à população local, fazendo com que através da vinda de serviços e da constante melhoria da qualidade de vida da população, permitiu que a freguesia da Madalena, passasse para o grupo das 404 Vilas de Portugal. Constatou ainda, que decorridos cerca de 2 anos do actual mandato, o executivo local, PSD/PP, se limita a ser “um aluno bem comportado” da câmara municipal, em que perdeu a capacidade de reivindicar constantes melhorias para a população local e contribuir para o engrandecimento da Vila da Madalena.

Por seu lado, João Paulo Correia, além de ter felicitado os precursores desta elevação da Madalena a Vila, referiu aos presentes que em quase dois anos de mandato, o actual representante da população da Vila da Madalena, com assento na Assembleia Municipal, nunca interveio a reivindicar o que fosse, para a melhoria da população da Vila da Madalena. Apenas constata que o actual executivo, em vez de apresentar obra aos Madalenenses, se limita a gastar 3.000 euros num “Festival de Bandas de Garagem”, ao mesmo tempo que não apoia financeiramente as instituições locais.

















A finalizar, José Carlos Cidade, ofereceu a cada um dos presentes na Mesa desta Sessão evocativa, uma t-shirt alusiva ao 2º Aniversário de elevação da Madalena a Vila.

sábado, 4 de junho de 2011

2º Aniversário da Vila, mais “jovem”, do País – Vila da Madalena.

Comemora-se no próximo dia 12 de Junho, o 2º Aniversário da VILA da Madalena.

A elevação da povoação da Madalena à categoria de Vila foi aprovada, por unanimidade, na Sessão Plenária da Assembleia da República, que decorreu a 12 de Junho de 2009, após esta povoação ter preenchido todos os requisitos do art.º 12º da Lei 11/82, de 2 de Junho.

Tendo em consideração que é extremamente importante para a auto-estima, para o prestígio e valorização dos Madalenenses; assim como para a própria povoação e para a oportuna divulgação da elevação da povoação à categoria de Vila;

Considerando que a elevação da povoação da Madalena à categoria de Vila, é o reconhecimento de um caminho percorrido, do desenvolvimento atingido e do nível da qualidade de vida alcançado, e por outro lado, a vontade de continuar a contribuir para a melhoria das condições de vida e oportunidades dos Madalenenses.

Um grupo de cidadãos da Vila da Madalena, resolveu assinalar esta efeméride, com a realização de uma Caminhada aberta a toda a população local, com inicio pelas 10 horas, junto à Capela Nª Sr.ª de Fátima e com a realização, pelas 18 horas, de uma Sessão Comemorativa do 2º Aniversário da VILA da Madalena, na Secção do PS – Madalena.

Para mais informações e inscrições, devem dirigir-se à Secção da Madalena, do Partido Socialista.

Participe, na justa e merecida elevação da povoação da Madalena – Vila Nova de Gaia à categoria de Vila da Madalena, pois esta, não pode ficar esquecida….

Legenda: Os Deputados Dr. Joaquim Couto; Dr.ª Maria José Gamboa; Dr. Renato Sampaio e Fernando Jesus, que apresentaram o Projecto-Lei de elevação da povoação da Madalena à categoria de VILA, acompanhados do Presidente de Junta, Dr. José Carlos Cidade, em 12 de Junho de 2009.