Cada vez mais, o movimento associativo, tem tendência, para prosperar, sendo considerado uma mais-valia no desenvolvimento da sociedade, que no caso do Município de Gaia, atinge mais de uma centena de instituições, das vinte e quatro freguesias e, dando como exemplo, a Vila da Madalena, só aí existem, cerca de duas dezenas de instituições locais.
A existência do movimento associativo, reflecte o comportamento social dominante nas próprias comunidades, sendo visto, como uma forma de juntar interesses comuns, defendendo pontos de vista de forma global.
A importância e o valor do associativismo, decorre do facto de constituir uma criação e realização viva e independente; uma expressão da acção social das populações, nas mais variadas áreas.
É uma escola de vida colectiva, de cooperação, de solidariedade, de generosidade, de independência, de humanismo e cidadania.
Concilia valor colectivo e individual. Pelo que, defender, reforçar, apoiar e promover o desenvolvimento do movimento associativo é defender e reforçar a democracia e a participação dos cidadãos na vida social.
O Movimento Associativo, transforma-se com a evolução social, acompanha e participa activamente nessa transformação. Realiza-se tanto mais profundamente, quanto mais tenha definidos e claros os objectivos da sua intervenção, o seu projecto próprio e o projecto de sociedade para que está orientado o conteúdo fundamental da sua acção.
São muitos os autores que afirmam que “o associativismo é uma forma de união de povos e/ou comunidades que procuram, de forma económica desinteressada, alcançar um objectivo, com uma personalidade jurídica própria”, conferida, no nosso caso, pela lei Portuguesa.
Tal como a Constituição da República diz, no seu artigo n.º 20, “toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacífica”.
Pode-se, então, afirmar que o associativismo, enquanto movimento de união e desinteresse económico, é um acto de liberdade e de opção para qualquer pessoa. Esta pode, de livre vontade, formar a sua própria associação.
Na sociedade em que vivemos torna-se, cada vez mais, comum ouvir dizer que algumas associações são como que empresas, uma vez que a sua actividade exige uma gestão empresarial.
Esta é uma das grandes confusões de muitos associativistas, sejam ou não dirigentes, pelo que convém, desde já, distinguir:
Uma Associação sem fins lucrativos, não é uma empresa, senão vejamos:
Uma empresa tem por objectivo produzir e/ou vender um produto, fazer lucro e distribuí-lo; Uma associação tem como fim, prestar um serviço, resolver problemas sociais, desenvolver potencialidades, valorizar os seus associados, reinvestir socialmente eventuais receitas e proveitos, realizados em prol de todos os associados e da população;
Para uma empresa o que conta, em termos de representatividade, é a força económica e o investimento do sócio; Na associação, cada associado, tem um voto.
Uma empresa, é constituída e permanece enquanto desenvolve uma actividade economicamente rentável; uma associação, é uma emanação da vontade popular, que traz benefícios sociais aos seus associados, vive e renasce permanentemente pela vontade de sucessivas gerações de associados anónimos, cuja força motora é a resposta a problemas locais, à melhoria da qualidade de vida, a participação popular, o exercício profundo da democracia, etc.
As empresas, não têm acesso ao Estatuto de Utilidade Pública; as associações, têm acesso ao Estatuto de Utilidade Pública, que lhes assegura um conjunto de benefícios fiscais.
Podiam alinhar-se outros exemplos, mas o que interessa realçar é que pela sua natureza e fins, associações e empresas são entidades diferentes.
Os Estatutos fixam os grandes objectivos, enquanto os Regulamentos, assinalam regras de comportamento dos associados entre si e de gestão para melhor se atingirem aqueles objectivos.
Toda a gestão é finalmente orientada para a organização de actividades que conduzem à satisfação das necessidades expressas pelos associados desde a fundação da associação, diversificadas em seguida e ampliadas à medida que os anos passam, a sociedade evolui e com ela as mentalidades, as técnicas, os meios e a cultura. Enquanto forma privilegiada de intervenção da sociedade civil, o Associativismo, rege-se por três princípios básicos:
De Liberdade – A adesão a uma associação é livre, tal como é livre a saída do movimento associativo;
De Democracia – O funcionamento de uma associação baseia-se na equidade entre os seus membros, traduzida na expressão “um associado, um voto” e
De Solidariedade – As associações, resultam sempre de uma congregação de esforços, em primeiro lugar dos fundadores e depois de todos os associados.
Se, por um lado a origem de uma associação acaba por ser comum a todas, ou seja, a congregação de esforços em torno de um interesse comum; por outro, o seu fim, o seu objectivo, já pode ser o mais diversificado, levando a que existam as mais variadas associações, sejam de âmbito ambiental, cultural, desportivo, político, recreativo, social ou outro.
Na próxima crónica, abordarei tipos de apoio ao movimento associativo.
Até breve…
Caro amigo, então uma pessoa com o seu perfil, não conhece o artigo 20º da Constituição da República?
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