Na União Europeia, a 27, à qual pertencemos, não há nenhum outro país, que tenha uma divisão administrativa, como a nossa….
Em Portugal as principais subdivisões são os distritos, embora o País tenha outros tipos de subdivisões como, por exemplo, as regiões autónomas da Madeira e Açores. As NUTS (Nomenclaturas de Unidades Territoriais - para fins Estatísticos) designam as sub-regiões estatísticas em que se divide o território dos países da União Europeia, incluindo o território português. De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), estas estão subdivididas em 3 níveis: NUTS I, NUTS II e NUTS III.
As subdivisões principais também estão normalmente divididas em subdivisões administrativas menores, igualmente com nomenclaturas variadas.
Em Portugal, os distritos dividem-se em concelhos ou Municípios e estes em Vilas e Freguesias. Para ficarem com uma ideia mais concreta, em Portugal, existem 27 freguesias que têm até 100 eleitores, sendo a que tem o menor número de eleitores, a Freguesia de Mosteiro - Distrito das Lages das Flores - Açores, com 40 eleitores.
Se, a este número se juntar a quantidade impressionante de freguesias com menos de 1.000 eleitores, não será de se colocar na agenda política a urgente reforma administrativa a efectuar no nosso país?
Paradoxalmente, uma das maiores freguesias do nosso país, é a de Santa Maria dos Olivais, com cerca de 60.000 eleitores. Será que é “justo”, perante duas realidades tão díspares, as competências autárquicas, serem as mesmas?
Não estará, “na hora” de se avançar com Agrupamentos de freguesias (vizinhas), até ao mínimo de 5.000 eleitores?
Mantendo o passado e a história de cada uma das freguesias, aumentando dessa forma a “massa crítica”; mantendo serviços de proximidade; diminuindo despesas com eleitos; aumentando a eficiência e a eficácia do capital humano, existente nas autarquias locais, (que se debatem, todos os dias com imensas dificuldades …..); e fundamentalmente, poupando milhares ou mesmo até milhões de euros aos gastos das receitas arrecadadas pelo Estado, através dos nossos impostos?
Mas, se isto é verdade, para as freguesias, o que se passa com os municípios?
Dos 308 municípios, que compõem, este nosso País, 119, têm até 10.000 eleitores; 152, tem entre 10.001 e 50.000; 19 tem entre 50.001 e 100.000; apenas, 18 municípios têm mais de 100.001 eleitores.
Em relação aos Municípios, sou da opinião, que estes, no mínimo, deveriam ter, no mínimo, 50.000 eleitores.
Caro(a) Leitor(a) acha que, em pleno Século XXI, há alguma razão de existir um Município, com uma Freguesia… sim apenas e só uma Freguesia, como é o caso de S. João da Madeira, (Freguesia/Concelho e Cidade), com pouco mais de 21 mil eleitores…
Qual das entidades, “está a mais”? A Freguesia ou o Município?
É que, com esta duplicação de órgãos deliberativos e executivos, quase que não se sabe muito bem, quem faz o quê?
Além de custar imenso aos “cofres do Estado”, ou seja a todos nós, cidadãos/contribuintes… por isso, é urgente uma reorganização administrativa…
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