domingo, 5 de dezembro de 2010

Como o “poder” é exercido na Vila da Madalena

Decorridos quase 37 anos desde a “Revolução dos Cravos”, ainda há quem não tenha interiorizado a significativa mudança política que se verificou no nosso País, ao deixarmos o regime ditatorial, autoritário, de opressão, sem liberdade de expressão, para passarmos a viver num regime democrático, onde o Povo “é quem mais ordena”; onde quem vence eleições livres, tem toda a legitimidade de aplicar/desenvolver as suas opções, mas sempre no restrito cumprimento da legislação nacional.

As oposições, para puderem exercer as suas competências e de acordo com a alínea e) do Art.º 17º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, têm o direito de “Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta.”

Vem isto a propósito de atitudes tomadas pelo actual executivo da Vila da Madalena, ao não cumprir com a Lei n.º 24/98, de 26 de Maio – Estatuto do Direito de Oposição; além de não estar, desde 1 de Novembro de 2009, a fornecer aos Membros da Assembleia de Freguesia, as actas do executivo da Vila, contrariamente ao que fazem (e bem) o órgão executivo e deliberativo municipal de Gaia.

Desde as primeiras eleições autárquicas de Dezembro de 1976, os executivos que se sucederam na gestão autárquica da Vila da Madalena, até Outubro de 2009, sempre forneceram fotocópias das actas do executivo, a todos os eleitos locais, para que estes pudessem acompanhar o trabalho autárquico desenvolvido em prol da população e da Vila da Madalena.

O actual executivo da Vila da Madalena, não respeita as mais elementares regras democráticas. Pois, além de não querer fornecer aos eleitos, as actas do executivo; agora, para espanto de todos, “resolveu” cobrar, “por cada folha fotocopiada, 5€, contrariando a Lei 46/2007, de 24 de Agosto.

Isto surge, no seguimento de vários pedidos de consulta aos documentos de receitas e despesas, referentes ao 1º semestre do corrente ano, solicitados pela oposição, (desde Julho), chegando ao ponto do executivo local, ser obrigado a facultar esta consulta devido a um Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos – CADA, pois, caso contrário seria o Ministério Público, a impor a respectiva consulta aos documentos solicitados….

Percebemos bem, que numa altura de crise, em que o executivo municipal, retirou neste 2º semestre, a competência delegada no executivo local, do arranjo das pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino, nomeadamente nos jardins-de-infância e nas escolas básicas – 1; queira aumentar as suas receitas próprias, mas, em vez de gastar dinheiro ao comprar equipamento electrónico, para efectuar o registo biométrico dos funcionários, (para controlar entradas e saídas) ou de alugar sistema de videovigilância para as instalações do edifício sede da autarquia e do auditório da Vila da Madalena, cumpra com as Leis nacionais e forneça a todos os eleitos da Assembleia de freguesia da Vila da Madalena, fotocópias das actas do órgão executivo local.

Só com esta documentação, os seis eleitos em nome do Partido Socialista, na Assembleia de Freguesia da Vila da Madalena, em representação de 2.200 Madalenenses, podem acompanhar as decisões tomadas, quais as votações verificadas, quais as decisões que ainda não foram implementadas e saber o porquê?
Pois, só com acesso às actas do executivo, se pode ficar a saber, como o “poder”, é exercido na Vila da Madalena….

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