terça-feira, 1 de novembro de 2011

Para onde nos “leva” a reforma da Administração Pública?

Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros nº40/201, de 22 de Setembro e posteriormente com a divulgação pública do “Documento Verde”, estes documentos vieram despoletar uma série de dúvidas e de alterações que é preciso introduzir no Poder Local, (Municípios, Freguesias e “ramificações” (empresas municipais)), respectivamente:

Por que razão é permitido que em freguesias até aos 5.000 eleitores, os Presidentes de junta, exercerem o cargo em regime de funções a tempo inteiro? (com remunerações acima dos 1500,00 euros, mesmo com a aprovação da respectiva Assembleia de Freguesia);

Por que razão é permitido que Presidentes de câmara, tenham o número de assessores que desejem? (atendendo que a Legislação não prevê o escalonamento do número de assessores de acordo com o escalonamento da grandeza do respectivo município);

Por que razão sendo o Poder Local, constituído pelos Municípios e pelas Freguesias, apenas estas possam efectuar empréstimos apenas por um ano civil, enquanto os municípios podem contrair empréstimos, por 20 e mais anos? (porque razão os anos de contracção de empréstimo não se cingem ao mandato – 4 anos)

Por que razão assessores, (pessoas não eleitas e a quem ninguém pede responsabilidades políticas), têm direito a carro, telefone, fundo de maneio, etc….pagos através dos impostos e taxas municipais? (esta uma das razões para que o IMI e a DERRAMA, por exemplo em Gaia, estejam nos índices mais elevados da Área Metropolitana do Porto);

Por que razão estes documentos, não acabam de uma vez por todas com o “espírito de coutada”, instituído nalguns municípios cujas competências e verbas para as juntas de freguesia ficam sujeitas e submissas à vontade dos Presidentes de câmara?

Por que razão não transfere o Governo directamente do Orçamento de Estado, de acordo com um escalonamento de competências e atribuições para as freguesias, (de acordo com o número de habitantes e áreas), com o correspondente suporte financeiro?

Por que razão, estes documentos, não defendem a extinção de municípios com número de habitantes até aos 50.000? (terá lógica além de sabermos se estamos em condições económico-financeiras de continuar a suportar com os nossos impostos municípios com números de habitantes inferior a milhares de freguesias?)

Terá lógica funcionários das autarquias municipais, de freguesia e de empresas municipais, usarem viatura das entidades em regime de uso total, ou seja, à hora do almoço, depois do horário laboral, à noite e fins-de-semana? (pagando os contribuintes o gasóleo, para eles se passearem ao fim de semana com as esposas (ou esposos) e filhos?).Atendendo às dificuldades que o País está a atravessar, porque razão não se corta estas evidentes “gorduras”?

Decorridos que estão 37 anos de instauração da Democracia em Portugal, fará sentido o regime Democrático transformar-se num sistema municipal Presidencialista? (isto, porque os documentos, prevêem que os executivos municipais, a partir de 2013, sejam homogéneos…)

Ainda de acordo com o “Documento verde”, prevê-se que haja uma redução do número de elementos que integram os executivos municipais, e destes 50%, fiquem sem pelouros, ou seja, no caso de Gaia, o executivo será composto pelo Presidente e por 8 Vereadores, todos da mesma “cor partidária”, (havendo redução de 2 actuais).

Mas destes, apenas 4 terão pelouros e exercerão as suas funções em regime de tempo inteiro, os restantes apenas irão às reuniões (publica e extraordinária), pelo que enquanto os primeiros tem direito a remuneração mensal, (mais de 2500 euros); gabinete (com todo o pessoal de apoio); carro; telemóvel, cartão de crédito e outras regalias; os segundos, apenas têm direito a uma senha de presença (actualmente de 76 euros…)

O desenvolvimento do município, será o mesmo? O empenho e a dedicação dos autarcas, será a mesma? Ou, poderá permitir “negócios escuros”? Onde não existe fiscalização, acompanhamento das situações?

Será que a Democracia, tem ao longo destes anos saído diminuída pelo facto dos executivos locais (de freguesia e municipal), terem na sua constituição elementos de várias forças partidárias, com diferentes pontos de vista, na defesa da qualidade de vida da população?

Será que com a implementação deste “Documento Verde”, alguns não irão “aproveitar”, a reorganização das freguesias, para “exterminar” uma ou outra força política, no respectivo município?

Porque razão as Assembleias de Freguesias, não têm “poder vinculativo”, num tema tão importante como a fusão/aglomeração/extinção de freguesias? Cabendo esse papel à Assembleia Municipal, de acordo com mapa apresentado pelo executivo municipal? Sendo que este pode ser avocado pelo Governo se não cumprir com as indicações do mesmo: redução de 50-60%, nas zonas definidas de cidade ….

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