Os presidentes de junta, de acordo com a aplicação do regime de permanência decorrente da aplicação conjugada dos nºs 1 e 2 do artigo 27º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e posteriormente com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com o artigo 10º da Lei nº 11/96, de 18 de Abril, podem exercer funções em regime de tempo inteiro.
Desta aplicação, resultou que das 4.259 freguesias existentes em Portugal, apenas 189 presidentes de junta exerçam o cargo a tempo inteiro e 240 exerçam funções em regime de meio tempo.
Por aqui se concluí que 3.830 (90%) da totalidade dos presidentes de junta do país exercem o cargo de uma forma voluntária e missão de serviço, auferindo apenas compensação para encargos no valor de 253,79€ por mês.
Se considerarmos o que se passa, no nosso município com 24 freguesias, verificamos que estas estão estratificadas, em três grupos:
Afurada, Crestuma, Lever, Perosinho, Seixezelo e Sermonde, o órgão executivo é composto por Presidente, Secretário e Tesoureiro, sendo o órgão deliberativo (Assembleia de Freguesia), constituído por 9 elementos.
Arcozelo, Avintes, Canelas, Grijó, Gulpilhares, Madalena, Olival, Pedroso, S. Félix da Marinha, Sandim, Serzedo, Valadares, Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso, o executivo é constituído por Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois Vogais, sendo a Assembleia de Freguesia, constituída por 13 elementos;
Canidelo, Mafamude, Oliveira do Douro e Santa Marinha, o órgão executivo é constituído pelo Presidente, Secretário, Tesoureiro e 4 Vogais, tendo o órgão deliberativo 19 elementos.
Se, considerássemos a totalidade dos Presidentes de Junta em exercício de funções em regime de permanência e exclusividade (…o que não acontece…), verificávamos que os custos dos eleitos seriam os seguintes:
Para as 6 primeiras freguesias, o Presidente auferiria o valor de 15.791,30€, o Secretário e Tesoureiro, o valor 2.436,36€ (cada) e os 9 elementos da Assembleia de Freguesia totalizariam o valor de 456,84€, por ano. O que teria um custo anual para a Freguesia de 21.120,84€.
Para as 14 freguesias do segundo grupo, o custo anual com os “seus” eleitos ascenderia a 25.373,28€, respectivamente: Presidente: 18.752,16€, Secretário: 2.707,08€, Tesoureiro: 2.707,08€, 2 Vogais: 473,76€ e 13 elementos da Assembleia de Freguesia com o valor total de 733,20€.
Para as 4 freguesias com mais de 20.000 eleitores, os custos anuais com os eleitos ascende aos 33.593,96€, respectivamente: Presidente: 24.673,88; Secretário e Tesoureiro, 3.248,52€, 4 Vogais: 1.137,12€ e 19 elementos do órgão deliberativo com o valor de 1.285,92€.
Se somarmos todos estes custos com os representantes da população, (114 nos executivos locais e 306 nas assembleia de freguesia) verificamos que esse valor ascenderia aos 616.396,92€, por ano.
Partindo do princípio que o município de Gaia verá as suas Freguesias extintas a 50%, de acordo com o “Documento verde para a Reforma da Administração Publica”, permitindo teoricamente haver uma redução no mandato (4 anos) de cerca de 1 milhão e 200 mil euros com os representantes da população, será que esse valor não é o custo da democracia local?
Será preferível acabar com os serviços de proximidade prestados pelas juntas de freguesia?
Será preciso extinguir freguesias em Gaia?
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