Assinalou-se no passado dia 29 de Novembro, o 176º aniversário sobre a data da última reforma da reorganização administrativa de Portugal, tendo havido uma redução dos 701 concelhos para cerca de 300…
Ao longo dos séculos, a formação, a evolução e a organização, primeiro das paróquias e depois das freguesias, é indissociável do processo de povoamento nacional.
Ao longo do duradouro processo de formação das nossas 4.259 freguesias, coabitam factores de diversa ordem, desde os interesses espirituais e cristãos, aos de entreajuda, vizinhança e segurança, até aos factores materiais (a décima) que obrigavam à demarcação de um território.
Com o triunfo dos Liberais, no Século XIX, procurou-se uma mutação em toda a estrutura da sociedade portuguesa. O ano de 1822 foi notável pelas reformas renovadoras, que introduziu do ponto de vista administrativo.
Surgiu uma nova lei das eleições locais; irrompeu uma lei para a reorganização municipal, foram criados os Distritos, estes abrangiam os Concelhos. À semelhança do que se passava em França, o Governo da República, fazia-se representar nos Distritos pelos Administradores Gerais, cargo de nomeação régia e os Concelhos escolhiam uma junta administrativa que operava junto dos Administradores. Este sistema organizacional do País, apenas foi implantado em 1832. Desde esta data, Portugal passou a ser dividido em Províncias, Comarcas e Concelhos, às quais presidem respectivamente, um Prefeito, um Subprefeito e um Provedor. Todos estes cargos de nomeação real.
Neste mesmo ano, a lei passou a reconhecer um novo organismo – Junta de Paróquia – eleito pela população com a função de administrar os assuntos das antigas e duradouras comunidades paroquiais.
Em 1878, Rodrigues Sampaio, com a revisão ao Código Administrativo, conseguiu conferir autonomia às juntas de paróquia, nunca antes conhecidas, extraindo ao Governo a maioria das atribuições e competências a nível local, nomeadamente os de inspeccionar o que cada órgão do poder local estava a fazer.
Desde a “Revolução dos Cravos”, que o conceito de autarquia local, passou a comportar quatro elementos essenciais: O território, o agregado populacional, os interesses próprios de cada população e os órgãos representativos dessa mesma população.
De salientar, ainda a importância que o território tem, com a sua tripla função: função de identificar a freguesia; função de definir a população e a função de delimitar as atribuições e competências da autarquia, dos seus órgãos.
Decorridos 98 anos, e após a realização das primeiras eleições autárquicas livres em Dezembro de 1976 e tendo por base a Constituição da República Portuguesa, pode ler-se no Artº 238º, “as autarquias locais, têm pessoal, património e finanças próprias”.
Com a aprovação pelo Conselho de Ministros, da Resolução nº 40/2011, no passado dia 8 de Setembro tendo esta sido publicada no Diário da República, 1ª Série de 22 de Setembro de 2011, sobre o reordenamento do território estando já em discussão pública o “Documento verde da reforma da administração local”, prevê-se uma extinção de cerca de 2.000 freguesias em Portugal.
Pergunta-se, mas o que foi assinado com a troica, não implica a redução de freguesias e municípios? Dos actuais 308 municípios, qual a proposta de redução do Governo?
Por outro lado Portugal é o único País da União Europeia que tem freguesias, não terão ficado os tecnocratas da troica confundidos e julgarem que as 4.259 freguesias eram municípios?
Finalmente, por que não avançam com novas competências directas do Governo para o órgão administrativo mais próximo dos cidadãos, de forma a melhorar significativamente a governabilidade local?
Será que o Governo que tanto fala em aproximar eleitores dos eleitos, agora não vai aproveitar esta oportunidade?
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