sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Polícia municipal – Tempo de reflexão

Assinala-se  a 28 de agosto, o 13º aniversário da aprovação na Assembleia da República da Lei nº140/99, que permitiu às Assembleias municipais, por proposta dos executivos municipais, a criação do serviço das policiais municipais, tendo âmbito municipal no exercício de funções de polícia administrativa, com competências e atribuições bem definidas.
Tendo em atenção que entre outras, as atribuições definidas à polícia municipal, são as seguintes:
a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;
b) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
c) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Por que razão quase só vemos a polícia municipal a efetuar regulação e fiscalização de trânsito?
Será por ser a atividade pela qual os agentes podem ter objetivos e serem avaliados?
Não será economicamente mais vantajoso para o município, por exemplo, a colocação de agentes da polícia municipal, na Alameda do Sr. da Pedra?
Assim, e ao fim destes 13 anos de existência, é tempo de efetuarmos um balanço decorrido este período de criação, de instalação e de operacionalização das polícias municipais, no entanto, algumas questões se colocam à atividade desenvolvida:
Atendendo que em situações de crise ou de calamidade pública, estes serviços municipais, integram os serviços municipais de proteção civil, não seria de considerar a existência de uma unidade cinotécnica?
Considerando que o município de Gaia é visitado por milhares de turistas, não será de exigir a fluência obrigatória de, no mínimo, duas línguas estrangeiras aos polícias municipais, para uma melhor prestação de informações a quem nos visita?
Uma vez que uma das competências que a polícia municipal tem, é a de efetuar campanhas de sensibilização de trânsito, ambientais, de segurança rodoviária, de proteção civil junto das populações, por que não começar, desde já, com ações de sensibilização junto das 105 escolas básicas do 1º ciclo que existem no nosso município?
Outro aspeto, bastante importante, a levar em linha de conta nos agentes da polícia municipal, é a sua formação. Sabendo que os polícias municipais se dividem em duas carreiras: polícia municipal e técnico superior de polícia municipal, tendo os agentes formação académica, ao nível do 12º ano e os técnicos superiores, formação superior, além da formação obrigatória de 100 horas/ano, tendo por objetivo melhorar as qualificações, não será do município proporcionar aos polícias municipais a frequência de ações de formação complementares nas diversas áreas que necessitam para um cabal cumprimento das suas missões?
Outro aspeto que considero importante é a articulação, complementaridade com as forças de segurança que cobrem o município, nomeadamente a PSP, zonas urbanas e a GNR, nas zonas rurais.
Sabendo que a área de influência da polícia municipal é a toda a área do município, por que razão é que quase nunca vemos a presença destes agentes municipais, em freguesias fora do perímetro da cidade de Gaia?
Finalmente, sabendo que os custos de manutenção da polícia municipal são suportados pelo orçamento municipal, ou seja, pagos através dos valores cobrados pelo município aos gaienses em taxas e impostos municipais, os serviços prestados pela polícia municipal, quando solicitados por uma junta de freguesia ou por uma instituição, devem ser pagos?
Atendendo que a lei tem como referencial indicativo, a existência de 3 polícias municipais por 1000 eleitores, o mesmo é  dizer que Gaia pode contar com cerca de 900 policiais municipais, não será de levar em consideração a especialização destes por áreas do concelho? (o que permite um melhor conhecimento do referido território).
Ou por temas? (questões ambientais, questões de proteção civil, questões de policiamento de proximidade, etc).
Assim e tendo por objetivo melhorar o nível e o sentimento de segurança da população gaiense e apesar de todas estas dúvidas reflexivas suprarreferidas, considero a existência da polícia municipal em Gaia, como algo benéfico que pode e deve ser constantemente melhorado.

domingo, 19 de agosto de 2012

Outra forma de combater o desemprego

Quando o atual governo iniciou o seu mandato, em Setembro 2011, a taxa de desemprego cifrava-se em 12,6%, sendo o número de desempregados de 675 mil.
Hoje decorrido apenas um ano do atual mandato, ficamos a saber no passado dia 14 de Agosto, que a percentagem de desemprego é a mais elevada de sempre, desde o 25 de Abril de 1974, tendo atingido em Junho do corrente ano, o valor de 15,4%, o mesmo é dizer que o número de desempregados ascendeu aos 827 mil. Ou seja, o número de desempregados, num ano, sofreu um aumento de 22,5% dos inscritos nos centros de emprego.
Se, a isto somarmos a diminuição brusca do consumo interno, percebemos que as dificuldades dos Portugueses se vão manter por mais tempo, do que o inicialmente previsto e assumido pelo governo, “fruto” de uma teimosia de “nem mais tempo, nem mais dinheiro”, fazendo-nos lembrar o tempo do “orgulhosamente sós…”.
Mas, se isto é verdade em relação ao todo nacional, o que se passa no nosso município? Gaia é o terceiro município mais populoso do País, conta com cerca de 320 mil habitantes, de acordo com os números recentemente publicados, o número de desempregados em Gaia, ultrapassou os 35.000, ou seja, cerca de 11% da totalidade dos habitantes do município de Gaia, estão desempregados.
Assim e para fazer face à difícil crise económico-financeira que está a originar uma fortíssima crise social na sociedade portuguesa, como a que estamos a atravessar, é necessário que a sociedade civil se mobilize na procura de soluções para este tão grave problema tendo vindo a assistir à emergência de um “novo” conceito: empreendedorismo social.
Isto é, um grupo de cidadãos empreendedores que efetuam mudanças fundamentais no setor social, com visão, que tratam a causa dos problemas e procuram uma visão sistémica dirigida para a sustentabilidade da sociedade.
Os empreendedores sociais desempenham o papel de agentes de mudança no setor social ao adotar uma missão para criar e manter valor social, reconhecer e procurar obstinadamente novas oportunidades para servir essa missão; empenhar-se num processo contínuo de inovação, adaptação e aprendizagem; agir com ousadia sem estar limitado pelos recursos disponíveis no momento e prestar contas à comunidade que servem.
Estes empreendedores sociais, não produzem bens e serviços para vender, dão respostas a problemas sociais, são orientados a setores da população em situações de riscos sociais.
Os empreendedores sociais enquadram-se no âmbito das problemáticas do terceiro setor, respetivamente:
a)      Na luta contra a pobreza e exclusão social;
b)      No emprego e na inserção socioprofissional e
c)      No desenvolvimento local e sustentável.
Os empreendedores sociais são pessoas que imaginam, desenvolvem e realizam visões, ou seja, são pessoas que transformam sonhos em realidade a favor da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Para os empreendedores sociais, inovação e criatividade são valores orientados para a construção de uma sociedade mais digna, mais justa e com mais igualdade.
Numa época de crise económica, financeira e social, como a que estamos a atravessar, os empreendedores sociais, são agentes fundamentais na procura de soluções e na criação de empregos sociais que visem a inserção socioprofissional, contribuindo assim para diminuir e combater o desemprego.
                                           

sábado, 11 de agosto de 2012

“Silly season” ou estação das incongruências?

Com a entrada em vigor no passado dia 1 de Agosto da Lei nº 23/2012, de 25 de Junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, pode ler-se no Art.º 68º “Admissão de menor ao trabalho:

1 – Só pode ser admitido a prestar trabalho o menor que tenha completado a idade mínima de admissão, tenha concluído a escolaridade obrigatória e disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho.
2 – A idade mínima de admissão para prestar trabalho é de 16 anos.
3 – O menor com idade inferior a 16 anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória pode prestar trabalhos leves que consistam em tarefas simples e definidas que, pela sua natureza, pelos esforços físicos ou mentais exigidos ou pelas condições específicas em que são realizadas, não sejam suscetíveis de o prejudicar no que respeita à integridade física, segurança e saúde, assiduidade escolar, participação em programas de orientação ou de formação, capacidade para beneficiar da instrução ministrada, ou ainda ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, intelectual e cultural.
4 – Em empresa familiar, o menor com idade inferior a 16 anos deve trabalhar sob a vigilância e direção de um membro do seu agregado familiar, maior de idade.
5 – O empregador comunica ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral a admissão de menor efetuada ao abrigo do n.º 3, nos oito dias subsequentes.
6 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos 3 ou 4 e constitui contraordenação leve a violação do disposto no número anterior.”

Por outro lado, a publicação no passado dia 2 de Agosto do Decreto-lei nº 176/2012, estatui a escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
No preâmbulo deste decreto, pode ler-se:
O cumprimento da escolaridade de 12 anos é relevante para o progresso social, económico e cultural de todos os portugueses. Este processo deve ser seguro, contínuo e coerente, garantindo a promoção da qualidade e da exigência no ensino e o desenvolvimento de todos os alunos.
É premente no momento atual assegurar que todos os cidadãos até aos 18 anos possam receber uma educação e uma formação de qualidade.
Este alargamento exige que os objetivos a serem alcançados sejam não só sustentados pela administração educativa e pelos elementos da comunidade escolar, mas também por toda a sociedade.
O alargamento da escolaridade obrigatória constitui, neste momento, um dever do Estado que tem de ser harmonizado com o dever da frequência da escolaridade que recai sobre os alunos. Resulta, assim, num conjunto de deveres recíprocos do Estado, da escola, do aluno e da respetiva família. A responsabilização dos alunos e das famílias, através dos pais e encarregados de educação, constitui igualmente um aspeto fundamental neste novo regime que se estabelece.”
Ou seja, por um lado temos legislação que permite a admissão ao trabalho de jovens com 16 anos de idade, ao mesmo tempo que outra legislação obriga a escolaridade até aos 18 anos.
Será efeito da “silly season”? Ou será pelo facto de estarmos a atravessar uma época de “lapsos” e de incongruências legislativas?