A
Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, no n.º 2 do artigo 64º, estabelecia
que "o direito à proteção à saúde é realizado pela criação de um serviço
nacional de saúde universal, geral e gratuito ".
Na
sequência da publicação da Lei 56/79, de 15 de Setembro, que estipulou a
criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) são introduzidas, em 1980, taxas moderadoras
para o «acesso a cuidados de saúde assegurados através das unidades prestadoras
dos Serviços Médico-Sociais».
Aquando
da 2ª revisão constitucional, em 1989, a gratuitidade do SNS sofre uma severa
limitação, cujo artigo 64.º, dispõe que "todos têm o direito à proteção da
saúde … e é realizado através de um serviço nacional de saúde universal e geral
e, tendo em conta as condições económicas dos cidadãos, tendencialmente
gratuito".
O SNS, através do qual o Estado assegura o direito à saúde e à proteção
na doença, nos termos do artigo 64.º da CRP, é um importante fator de igualdade
e coesão social. Os princípios de universalidade e de gratuitidade que, segundo
a CRP, norteiam o SNS, estão a ser fortemente postos em causa, nomeadamente
devido ao aumento continuado do valor das taxas moderadoras.
As taxas moderadoras nasceram da ideia do sistema pré-pago (financiamento
através dos impostos) e que, com o aumento que sofreram, passaram a ser
verdadeiros pagamentos. A introdução do pagamento das taxas moderadoras, por
parte dos utentes, tem como função, regular o acesso aos cuidados de saúde, pelo
contrário, os copagamentos são uma contribuição financeira para os gastos da
saúde e fazem parte de um modelo que o Governo pretende implementar, que não está
de acordo com a Constituição vigente no nosso País.
Tal como refere o diretor da Escola Nacional de Saúde, «Se há uma nova
agenda politica, que seja publicitada explicitamente. Não podemos é ter uma
taxa moderadora, que está na Constituição, que não é uma taxa moderadora. Se é
um pagamento, chamem-lhe pagamento».
Numa altura em que os cidadãos e as famílias estão a sentir tremendas
dificuldades económicas, em que a crise está a afetar as pessoas no acesso aos
cuidados de saúde e medicamentosos em particular, os mais idosos e os de
menores recursos financeiros, numa altura em que o país empobreceu muito nestes
últimos dois anos, é urgente que o governo mantenha as taxas moderadoras em vez
de avançar com os copagamentos o que iria contribuir para aumentar ainda mais as
desigualdades sociais bem como pôr em causa o princípio da universalidade do
acesso à saúde e o da equidade constitucionalmente definidos.
Sem comentários:
Enviar um comentário