A Direcção-Geral de Administração Interna ou DGAI é um serviço central de suporte da administração directa do Estado no âmbito do Ministério da Administração Interna, dotado de autonomia administrativa, responsável pela organização e logística das eleições, referendos e recenseamento eleitoral em Portugal.
A DGAI sucede nas atribuições do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) e do Gabinete de Assuntos Europeus (GAE), que se extinguem, e ainda nas atribuições no domínio do estudo e análise das questões relativas a segurança interna, asilo e imigração, previsão e gestão de emergências, do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI).
No âmbito da sua missão como organismo de apoio logístico aos processos eleitorais, a DGAI realiza acções de apoio jurídico, logístico e financeiro às entidades intervenientes nas eleições, nomeadamente, os Governos Regionais e Ministros da República para as Regiões Autónomas, Governos Civis dos Distritos, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e Comissões Recenseadoras. O STAPE também realiza as operações de escrutínio provisório dos actos eleitorais, o registo dos eleitos locais e a realização de estudos em matéria eleitoral.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2007, de 29 de Março, as atribuições para este organismo, no âmbito da administração eleitoral, são as seguintes: organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia; Dirigir os escrutínios provisórios dos actos eleitorais e de outros sufrágios; Assegurar o recenseamento eleitoral e receber e decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos cidadãos eleitores; Organizar, manter e gerir a base de dados central do recenseamento eleitoral; Assegurar a estatística do recenseamento e dos actos eleitorais, bem como de outros sufrágios, publicitando os respectivos resultados; Manter actualizada e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais; Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu; Difundir informação pública sobre o sistema e os actos eleitorais; Emitir parecer técnico, a solicitação dos órgãos da administração eleitoral e outros intervenientes e interessados nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários; Propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários; Proceder a estudos em matéria eleitoral; Propor e organizar acções de formação para agentes e técnicos locais da administração eleitoral; Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral; Cooperar com as administrações eleitorais de outros países e realizar acções de assistência técnica e observação eleitoral.
Atendendo a que o vencedor da noite eleitoral, de 23 de Janeiro, foi a ABSTENÇÃO, podemos constatar o seguinte: Inscritos nos cadernos eleitorais – 9.656.472, eleitores dos quais 1.275.000, são “Falsos” eleitores. O que faz, com que o número de eleitores, efectivos, seja de 8.381.472, destes, apenas 46%, é que foram votar, o que corresponde o número de 3.899.061.
Ou seja, o futuro Presidente da República, foi eleito por cerca de 25% do número total de inscritos efectivos, nos cadernos eleitorais, o que demonstra bem do interesse da população por este acto eleitoral….
Tudo isto para referir que é lamentável, que decorridos 30 dias do último acto eleitoral, (23 de Janeiro de 2011), para o mais alto cargo da Nação, ainda não tenhamos resultados definitivos.
Como se isto não bastasse, acrescenta-se outro facto lamentável: a própria Comissão Nacional de Eleições, tendo como uma das suas competências a elaboração do mapa dos resultados oficiais das eleições, com a devida publicação em Diário da República, e sendo constituída por 7 elementos teve uma curiosa votação: 2 votos a favor; 2 contra; 2 abstenções e o Presidente exerceu voto de qualidade, homologando os resultados, pena é que haja uma diferença de 60.000 votos...
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