Atendendo ao crescimento demográfico, constatado em Gaia, nos últimos 20 anos, por um lado, e por outro, o facto dos cemitérios paroquiais não terem sido aumentados na sua área de uma forma proporcional, nesse mesmo período, pelo que é URGENTE a construção de um cemitério municipal.
Foram basicamente estas razões que originaram a realização de um projecto de construção do novo cemitério municipal de Gaia devendo este ocupar uma área com cerca de 150 mil metros quadrados, disponibilizando 41 mil sepulturas e dois fornos crematórios, entre outras infra-estruturas, num investimento global de 20 milhões de euros.
Assim, em 11 de Maio de 2007, a Câmara Municipal de Gaia, aprovou a abertura do Concurso Público com publicidade internacional para a concessão do serviço público de gestão e exploração do complexo funerário municipal, tendo o mesmo sido também votado favoravelmente, no órgão deliberativo – Assembleia Municipal.
A 27 de Julho desse mesmo ano, e quando nada fazia prever, a Câmara Municipal anulou o concurso, minutos depois de esgotado o prazo de entrega de propostas.
Atendendo a que nada tinha mudado entre Maio e Julho que o justificasse. Nada tinha acontecido para que a decisão da Assembleia fosse, afinal, desautorizada.
Relembro que, no momento da anulação do concurso, disse o Sr. Vice-Presidente e putativo candidato em 2013:
“Não faz sentido estar a lançar um concurso agora, quando daqui a uns meses pode estar desadequado”, o que não deixa de ser (no mínimo), brilhante…
Entretanto a única empresa concorrente, apresentou no Tribunal Administrativo do Porto, uma providência cautelar para suspender o segundo concurso público para a construção do novo cemitério municpal de Gaia, enquanto o processo relativo à anulação do primeiro concurso não for encerrado.
A anulação do concurso público internacional lançado em Maio de 2007 levou a única concorrente, a mover uma acção judicial contra a Câmara de Gaia, exigindo uma indemnização de 6,5 milhões de euros. Meio ano depois, a Câmara voltou ao concurso.
Entretanto, mudou a Lei? Não.
Mudaram os aspectos centrais do concurso? Não!
Houve alguma alteração significativa? Não.
O assunto regressou à Assembleia Municipal, mas agora apenas para conhecimento. As freguesias que mais tinham defendido o projecto inicial, Mafamude e Vilar do Paraíso, rapidamente o “deixaram cair”…
De acordo com o Acórdão de 7 de Janeiro de 2009, o Supremo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, condena a Câmara de Gaia, na anulação do Concurso, após alguns minutos do encerramento da hora limite para entrega das propostas.
Foi na altura da entrega da proposta ao segundo concurso, que a única empresa concorrente ao primeiro concurso, ficou a saber que tal como aconteceu em Maio de 2007, tinha sido a única a concorrer.
O director-geral dessa empresa, diz-nos "Embora sejamos os únicos a concorrer, consideramos que não faz sentido um segundo concurso enquanto o primeiro não estiver resolvido".
De salientar que o diferendo entre essa empresa e a Câmara de Gaia, se “arrasta” desde 27 de Julho de 2007, quando a autarquia decidiu anular o concurso, menos de uma hora depois de ter encerrado o prazo para a apresentação de propostas.
"Foi uma decisão arbitrária, injustificada e ilegal. Não se faz uma coisa destas, deixar entregar a proposta e, depois, decidir anular o concurso", considerou, ainda o director-geral da empresa.
O certo, é que face a esta “embrulhada” criada pela câmara, a construção do cemitério municipal, está atrasada (quase) 4 anos, e até ao momento, NADA foi efectuado, nem a indemnização de 6,5 milhões, foi paga à única empresa que cumpriu todos os formalismos. É caso para perguntar: Para quando a construção do cemitério municipal de Gaia?
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