De acordo com a Resolução do Conselho de Ministro nº 39/2011, publicada no Diário da República, 1ª Série nº 183, de 22 de Setembro de 2011, no que diz respeito à organização do território, pode ler-se:
“a)Rever o actual mapa administrativo, com vista à redução substancial do actual número de freguesias”, mas, se em Portugal “autarquias” são municípios e freguesias, quererá isto dizer que se vai optar apenas por uma redução de freguesias, sem “tocar” nos municípios?
Será que esta Reforma Administrativa vai ser do tipo representativo, com as seguintes características:
Com protecção Constitucional; óptima para municípios de pequena dimensão; onde se encontra grande resistência à Reforma; com fortes ligações entre sistemas políticos nacionais e locais; cujos “chefes” dos órgãos executivos são eleitos directamente pela população; com um grande número de eleitos locais; com forte administração periférica do Estado; efectuando uma prestação de serviços indirecta, com importância relativamente pequena nas finanças locais, com grande número de recursos próprios e com elevado número de funcionários.
Ou tipo funcional, com as seguintes características:
Sem protecção Constitucional; óptima para municípios de grande dimensão, onde se verifica pequena resistência à reforma; com fracas relações entre sistemas políticos locais e nacionais; com pequeno número de eleitos locais; com atribuições específicas; com fraca administração periférica do Estado; com elevada prestação de serviços à população; com grande importância relativa das finanças locais; com pequena importância de recursos próprios onde os colaboradores são contratados.
Será que esta Reforma Administrativa, vai ser efectuada sem ouvida a população?
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