O Governo aprovou há dias a Resolução do Conselho de Ministros nº 40/2011, publicada no Diário da República, 1ª Série nº183, de 22 de Setembro de 2011, pudemos aferir quais os princípios orientadores e eixos estruturantes que irão definir a Reforma Administrativa, que ficará concluída em Junho/2012.
Assim, os princípios orientadores são os seguintes:
Maior proximidade e descentralização administrativa; reforço do municipalismo e da intervenção das freguesias; eficiência na gestão e afectação dos recursos públicos; reforço da sustentabilidade da estrutura autárquica; valorização da prestação de serviço público; especial consideração pelas especificidades locais e reforço da coesão e competitividade territorial.
Tendo os seguintes eixos estruturantes da reforma administrativa local autárquica:
Sector empresarial do Estado; organização do território; gestão municipal, gestão intermunicipal e financiamento e, por último, democracia local.
Em sequência do atrás citado, foi tornado público o “Documento Verde da Reforma da Administração Local”, que surge como um pilar fundamental para a melhoria da gestão do território e da prestação de serviço público aos cidadãos, que de acordo com o cronograma apresentado, até ao fim do 1º trimestre de 2012, será efectuada a discussão e debate público sobre os princípios e critérios orientadores; no 1º trimestre de 2012, serão apresentadas na Assembleia da República as correspondentes propostas de Lei e no 2º trimestre de 2012, estará concluído todo o processo legislativo apresentado na Assembleia da República.
No âmbito da Reforma da Administração Local, pretende o Governo apresentar as seguintes “novidades”:
As Freguesias verão reforçadas as suas competências e serão diferenciadas de acordo com a sua tipologia e dimensão;
o executivo será “homogéneo”, ou seja sem contar com partidos da oposição;
o próximo presidente de câmara, será o cidadão que encabeçar a lista à Assembleia Municipal mais votado; haverá redução do número de vereadores, ou seja, no caso de Gaia, passarão de 10 para 8, dos quais apenas poderão ficar 4 a tempo inteiro;
os presidentes de junta, deixarão de fazer parte da Assembleia Municipal;
haverá redução do número de deputados municipais;
REDUÇÃO/EXTINÇÃO do número de freguesias, no caso de Gaia, deverá conseguir-se uma redução efectiva de 50% a 60% do número de Freguesias, ou seja, das actuais 24, passarão para 10 – 12 freguesias.
Será que nesta extinção/redução de freguesias, foram tidos em conta as necessidades das populações?
Será que as populações vão ser ouvidas?
Será que esta reorganização, tem apenas por objectivo, perpetuar no poder os autarcas que atendendo à Lei de limitação de mandatos (e que não se poderiam recandidatar), possam iniciar um novo ciclo de 12 anos?
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