De acordo com o “Documento Verde” da Reforma da Administração Local, apresentado há poucos dias com pompa e circunstância, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, este surge como um pilar fundamental para a reorganização do território nacional, o Governo, apresenta entre outras a seguinte “novidade”: Composição de executivos municipais homogéneos.
Ou seja, cada força partidária apresenta-se ao eleitorado com os seus melhores candidatos e programa eleitoral, o cidadão que encabeça a lista mais votada, é eleito Presidente de Câmara.
Basta ter nas urnas mais um voto e o futuro Presidente de Câmara passa a ter o direito de escolher entre os eleitos para a Assembleia Municipal, os restantes membros do executivo (no caso de Gaia), oito que constituirão o executivo Municipal.
Destes, apenas 4 exercerão as suas funções em regime de exclusividade e a tempo inteiro, auferindo mais de 2.500,00€; os restantes terão apenas que fazer “figura de corpo presente” nas reuniões, (no mínimo uma por mês ou duas, caso haja a necessidade de efectuar uma reunião extraordinária….) e de receberem uma senha de presença de valor igual a cerca de 76€…
Ou seja, vamos a partir de Outubro de 2013, passar a ter Vereadores de primeira e Vereadores de segunda, dentro do mesmo órgão executivo, o que não deixa de ser anómalo…
Mas, pior do que esta situação, o facto da composição do órgão executivo municipal, passar a ser “homogéneo” isto é, sem contar com a presença de representantes dos partidos da oposição, através do sistema de representatividade e calculada através do Método de Hondt, uma vez que passará a ser “composto de partes da mesma natureza; análogo; idêntico”. Isto é, a partir das próximas eleições autárquicas, eventuais coligações que venham a surgir, não serão pré-eleitorais, serão só efectuadas, “à posteriori” do acto eleitoral.
E isto, porquê?
Porque se o partido do cidadão mais votado, não tiver maioria dos membros da Assembleia Municipal, de forma a garantir apoio e aprovação dos elementos indicados pelo Presidente para passarem a constituir o executivo municipal, este, no órgão deliberativo Municipal, fará uma coligação que viabilize a eleição dos membros do órgão executivo municipal.
Desta forma, a Oposição ficará limitada a “fiscalizar”, ou seja, controlar o que tiver que ser analisado, discutido e votado na Assembleia Municipal, deixando a Oposição de fazer parte do órgão executivo municipal…
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