Os desafios que Portugal tem pela frente são enormes e muitas destas modificações poderão obrigar a um novo modelo de legitimidade, governação e autonomia financeira. Duas premissas temos como garantidas: (i) É necessário um Poder Local, com maior capacidade, mais competências e meios; e (ii) O quadro de ajustamento orçamental é rigoroso. Sustenta-se na redução da despesa, numa estratégia de racionalização das estruturas existentes (modo de funcionamento, da valorização e qualificação dos trabalhadores) e na melhoria dos serviços prestados.
Posto isto, que mudanças podemos esperar?
No plano organizativo, o reforço do inter-municipalismo ao nível das NUT III. Não com o objectivo, único, de conseguir uma melhor gestão de fundos comunitários, mas com associações de autarquias, de vocação natural, para partilha de atribuições. O objectivo é alargar competências, diminuir despesas (obter economias de escala, por exemplo, com a centralização de centrais de compras públicas) e uma orientação estratégica para projectos conjuntos que potenciem oportunidades de crescimento económico e competitividade.
A extinção substancial do número de juntas e de assembleias de freguesias, que pode chegar às 1.500 (num universo de 4.259), e a racionalização do número de órgãos autárquicos e das suas competências. Podemos estar perante a consagração de executivos monocolores… (chegando ao ponto de um partido vencer um acto eleitoral autárquico com uma percentagem que ronde os 30%, o executivo apresentado pelo presidente da câmara à assembleia municipal, será constituído 100%, por membros do partido que o suporta, e destes, apenas 50% em exercício de funções a tempo inteiro, estando-se assim, a desvirtuar a legitima representatividade dos resultados eleitorais…).
A descentralização de competências será outra realidade. Pretende-se que a construção, manutenção e gestão de escolas do Ensino Básico, até como forma de as integrar no tecido das comunidades locais, passe para a esfera de competência dos municípios. Vai ser exigida uma maior participação das autarquias no planeamento da rede de equipamentos de saúde de forma a criar uma rede de cuidados de saúde locais e interdisciplinares. Um ponto importante deriva da integração de alguns serviços descentralizados da Segurança Social, em articulação com as IPSS e as Misericórdias, nos municípios. Esta será a base do chamado Programa de Emergência Social – PES.
No plano financeiro, prevê-se uma diminuição da massa salarial das autarquias com uma redução anual de 2%, em 2012 e 2013, por via de limitação de admissões e, paralelamente ao que foi feito para a Administração Central, redução dos cargos dirigentes e unidades administrativas em 15% até final de 2012. Estas reduções irão ter em conta a realidade dos municípios e as reestruturações que possam ter sido encetadas em anos anteriores.
Redução das transferências para as autarquias locais em 130 milhões de euros e redução das despesas de capital em 500 milhões de euros.
Está a ser delineada a revisão da Lei das Finanças Locais. Pretende-se terminar com a dependência autárquica das receitas de investimento e alterar o modelo de financiamento entregando ao município parte dos proveitos fiscais cobrados no seu território. Irão ser promovidas auditorias, frequentes, às contas consolidadas dos municípios, integrando, para esse efeito, as empresas municipais e outras entidades. Ganha maior relevância a questão dos orçamentos participativos, uma vez que há cada vez menos recursos públicos e é necessário dar conta da forma como eles são gastos.
No Plano empresarial, esta reforma da administração pública, visa impedir a possibilidade de criação de novas empresas municipais, bem como o encerramento daquelas que nos últimos 3 anos apresentem resultados financeiros negativos. Ou seja, não sejam viáveis.
No Plano contratual, quando foi publicado, em 2008, o Código dos Contratos Públicos, pretendeu ser um receptáculo da jurisprudência e legislação comunitária nesta matéria. Contudo o Estado, vê-se “obrigado” a corrigir a sua conduta. As alterações propostas são, entre outras, as seguintes medidas: (i) Eliminação de alguns regimes de excepção, constantes do actual código, para determinadas entidades; (ii) Eliminação de todos os regimes especiais (permanentes ou temporários) que permitam o ajuste directo de contratos públicos abaixo dos limiares comunitários. (iii) Revisão da matéria relativa às alterações objectivas aos contratos (erros, omissões, trabalhos a mais e a menos). (iv) Reforço dos poderes do Tribunal de Contas em matéria de fiscalização preventiva dos contratos públicos e efectivar as recomendações, desse órgão, em responsabilizar financeiramente os administradores de entidades adjudicantes em caso de incumprimento; (v) Não pode haver pagamento, nem execução, antes do visto prévio por parte deste órgão jurisdicional de qualquer Parceria Público/Privada; (vi) Actualização do portal de contratação pública (recomendação nº 17/2010 da Assembleia da República ao Governo); e (vii) uma forte aposta na contratação pública centralizada e electrónica.
Para finalizar, gostaria de partilhar a minha opinião sobre a Lei nº 46/2006, de 29 de Agosto, mais conhecida pela Lei de Limitação de Mandatos.
De acordo com o nº1 do Artº1º da referida Lei, pode ler-se: “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos” e o nº 2 deste mesmo artigo, refere que “não podem assumir aquelas funções (de presidente de câmara ou de presidente de junta), durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”, ou seja ao fim de ter exercido aquelas funções ao longo de 12 anos. Assim, todos aqueles que estejam a cumprir o terceiro ou mais mandatos, em Outubro de 2013, estão impedidos de se candidatarem a qualquer município ou freguesia do País.
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