terça-feira, 17 de novembro de 2009

De novo, a REGIONALIZAÇÃO

Nesta nossa (ainda) jovem Democracia, tem-se verificado ao longo destes (quase) 34 anos de Democracia, uma dúvida (quase) existencial, sobre a Regionalização.

Assim, convém dizer que em tempos idos, o território nacional, começou por ser dividido em: terras, coutos, honras, beetrias, préstimos, julgados, províncias, paróquias, municípios, etc… Foi apenas com o II Plano de Fomento, (1968-1973), que se explicitou a componente regional do desenvolvimento, apenas por se terem tornado tão óbvias as assimetrias de desenvolvimento inexistentes, (Norte – Sul e Litoral – Interior). Foi neste período que foram criadas 4 regiões de planeamento: Norte, Centro, Sul e Lisboa. Em cada uma destas regiões de planeamento, foi criada uma Comissão de Planeamento Regional, de natureza consultiva. Em 1974, o território nacional era dividido em concelhos e freguesias; os concelhos eram agrupados em distritos.

Com a Constituição de 1976, ficou definido como autarquias: as freguesias, os municípios e as regiões administrativas, dotadas de finanças próprias, de órgãos legitimados por sufrágio universal e exercendo atribuições assentes no princípio da descentralização administrativa.

Mas o que é a Regionalização?

A Regionalização, é um exercício misto de operações de descentralização, (implica que a instância que o faz não só não insiste na uniformidade das formas de tratamento das solicitações dos cidadãos à Administração, como entende que a variedade de respostas conduz a um aumento da satisfação dos cidadãos por serem estes, através dos seus legítimos representantes, quem irão definir as soluções que mais lhe convêm. Nas competências descentralizadas, a responsabilidade pelas decisões tomadas é dos órgãos para os quais se descentraliza) e de desconcentração, (operação que transfere para órgãos de nível hierárquico inferior o desempenho de funções, que desse modo, ficam mais próximas dos seus destinatários, mantendo a instância central, a responsabilidade pela definição das normas segundo as quais tudo é efectuado), visando o desenvolvimento harmonioso de um território e de uma população.

A Regionalização, vai no sentido de reforço de competências de um governo mais participado pelos cidadãos, nos sectores e nos âmbitos espaciais adequados a cada atribuição que estiver em causa. O objectivo major da Regionalização, é o apelo ao esforço de desenvolvimento do maior número possível de agentes, (sociais, económicos, financeiros, culturais, etc), mobilizando energias patentes e latentes que existem num dado território com vista à criação de riqueza e á sua justa distribuição. A Regionalização, é uma operação de responsabilização.

A Regionalização, em Portugal, faz todo o sentido, como instrumento de desenvolvimento. Num país muito centralizado, a permanência de uma administração que concentra a tomada de decisões importantes faz perder muitas energias, leva a ineficiências assim como ao afastamento da participação cívica das populações. Se, queremos que Portugal, recupere do atraso verificado, durante a ditadura de 48 anos, é urgente que avance para a Regionalização, sem partidarização, pensando apenas e tão só na diminuição das assimetrias e na melhoria das condições de vida do todo nacional.

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