Nesta crónica, vou abordar um tema que tem sido amplamente falado e escrito ao longo dos anos, a nossa Administração Pública. Assim, vou começar por efectuar um pequeno enquadramento histórico da Administração Pública portuguesa no pré e pós 25 de Abril de 1974.
O período da primeira República, entre 1910-1926, caracteriza-se, por uma grande instabilidade política e económica. Ao nível de reformas foi um período de inércia. A crise de 1929, a par do ensaio da primeira República quase arruinou o país, existindo a necessidade urgente de fiscalizar as finanças públicas. Com a nomeação de Salazar a Ministro das Finanças, no período de 1928-1932, são introduzidas fortes medidas de controlo da despesa pública.
Em 1933, Salazar ascende a chefe do governo e o Estado passou a controlar, quase, todos os sectores da Administração Pública. Vai ser durante esta administração que se vão registar algumas das mais importantes reformas administrativas no nosso país, sendo a primeira efectuada ao nível da contabilidade e finanças públicas. Em 1935, Salazar elabora uma reforma da função pública ao nível das carreiras, funções e organizações. Em 1969, Marcelo Caetano sucede a Salazar iniciando as reformas da denominada “Primavera Marcelista”. Em 1970, faz a primeira alteração á lei da função pública de Salazar, tentando implementar reformas políticas e sociais, sendo travado pelas elites de extrema-direita. Em 1973, o Secretariado da Reforma Administrativa criado por Salazar passa a designar-se de Secretariado da Administração Pública.
Com a Revolução do 25 de Abril, em 1974, ansiava-se por uma grande mudança aos mais diversos níveis, sobretudo ao nível do funcionamento das instituições. No entanto, a estrutura burocrática existente foi um entrave às mudanças esperadas. A doutrina política corporativa do Estado Novo, permitiu uma relativa estabilidade na Administração Pública, mesmo nos períodos de maior inquietação política, devido às características do direito e da cultura administrativa. Podemos delimitar quatro grandes fases na história recente da Administração Pública portuguesa que correspondem a perspectivas de reforma:
A primeira fase consubstancia a adaptação da administração pública à nova ordem democrática, pós 1974, que perdura até 1980; a segunda fase, assenta no primado das reformas técnicas prolongando-se até 1986; a terceira fase, dura até 1996, na qual dominam as questões de modernização administrativa e o primado do cidadão e a quarta, e actual fase, adopta o lema “melhor administração, mais cidadania”.
Freitas do Amaral define reforma administrativa, como “conjunto sistemático de providências tendentes a modificar a Administração Pública, de forma a torná-la, mais eficiente na prossecução dos seus fins, por outro lado, mais coerente com os princípios que a regem.”
De acordo, com outros autores, “A reforma administrativa, está associada à concepção de uma administração pública influenciada pelo paradigma do direito administrativo, isto é, resultado de uma emanação do direito administrativo, mais virada para os aspectos internos e pouco orientada para os problemas de gestão e das necessidades da sociedade”.
Por sua vez, a modernização administrativa, está mais orientada para resultados úteis aos públicos dos serviços e com forte predominância para mudanças gestionárias. Organizar os serviços para prestarem melhor serviço aos cidadãos, gerir melhor os recursos escassos, para obter ganhos de eficácia, melhorar a utilização dos dinheiros públicos, qualificar e mobilizar os profissionais das administrações públicas, como principais actores de mudança, são, ao nível da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, (OCDE), os grandes objectivos que as administrações públicas dos países desenvolvidos deverão concretizar, no sentido da modernização administrativa.
Mais importante do que nos preocuparmos em saber qual a terminologia a utilizar, reforma ou modernização administrativa, é termos a consciência dos grandes desafios que hoje se colocam às organizações públicas, tendo estas que se preparar para enfrentarem e se adaptarem aos processos de mudança, gerindo a diferença, com respeito pela ética de serviço público, promovendo uma cultura assente na ética real e geral (na vida, na economia, no social e na Administração Pública), que é a base do bem comum, onde as pessoas e os direitos humanos ocupam lugar central.
Neste contexto, a optimização da gestão pública, com a racionalização dos meios, a implementação de políticas de qualidade orientando os serviços para o cliente e para as suas necessidades, a aposta nas pessoas e na gestão do conhecimento e das competências, reconhecendo nelas o recurso estratégico de qualquer organização, são um conjunto de ideias que assimilam as novas preocupações das Administrações, neste período de mudança.
Nesta sociedade em mudança, nenhuma organização, nenhum Governo pode permanecer o mesmo, pois estes fazem agora parte de um movimento global que é descrito por muitos como a era do new public management – a nova gestão pública.
E, então, vamos reformar ou modernizar a Administração Pública?
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