domingo, 27 de fevereiro de 2011

4.º Aniversário do “corte” de Protocolos entre o Município de Gaia e 5 Juntas de Freguesia…

Numa altura em que se assinalam os 13 anos de gestão autárquica da actual liderança municipal, foi pena, não terem solenizado, também, no passado dia 23 de Fevereiro, o 4º aniversário do “corte financeiro” de Protocolos de Delegação de Competências, entre o Município de Gaia e cinco Juntas de Freguesia, respectivamente: Vila de Avintes; Vila de Canelas; Vila da Madalena; Vila de Olival e Oliveira do Douro, lideradas à época, por autarcas do Partido Socialista.

Desde as primeiras eleições autárquicas de 16 de Dezembro de 1976, os vários executivos municipais, liderados por Presidentes, afectos ao PS ou ao PSD, foram delegando competências próprias do município nas vinte e quatro freguesias, independentemente da força político-partidárias, pela qual os representantes das freguesias, tinham sido eleitos.

Tendo por princípio, o de proximidade dos executivos locais às diferentes populações, foram transferidas ao longo dos anos, competências no âmbito da recolha diária de resíduos domésticos; das pequenas reparações nas vias municipais; na construção de passeios; na construção, conservação e manutenção de espaços verdes e zonas ajardinadas; na reparação de pequenas situações verificadas nas escolas e jardins-de-infância à cobrança da taxa de acessos e das senhas da alimentação…

Com estas transferências, automaticamente renovadas ano após ano; as freguesias, foram aumentando o capital humano e apetrechando de equipamentos e de meios, de forma a poder cumprir com as suas obrigações, o que provocou um aumento dos custos com capital humano.

Após terem sido informados, telefonicamente, no dia 23 de Fevereiro de 2007, pelas 20 horas, que o Protocolo de Delegação de competências entre o Município e a Freguesia, para o ano de 2007, não seria cumprido, o planeamento das actividades de gestão financeira destas juntas de freguesia, foram efectuados tendo no lado das receitas, apenas, o valor de transferências trimestrais do Fundo de Financiamento de Freguesias, (vindo directamente do Governo) e a arrecadação de receitas próprias, e no lado das despesas, essencialmente, o custo do capital humano afecto a estas freguesias, num total de 50 colaboradores.

Esta foi a estratégia política, seguida pelo executivo municipal, para que durante 32 (longos) meses, as juntas de freguesia, discriminadas, não efectuassem investimentos (uma vez, que se preocuparam em primeira instância, em garantir verba para efectuar o pagamento de salários, assim como o pagamento de todos os descontos legais), o que fez com que algumas das populações abrangidas tivessem em 11 de Outubro de 2009, optado por uma mudança de políticos locais.

De salientar que as juntas de freguesia supra referidas, avançaram apenas em 2009 e depois de terem esgotado todas as vias de diálogo com a câmara, (e no limiar de terem que deixar de pagar vencimentos, por falta de verba), com um processo administrativo, – Providência Cautelar – contra a Câmara, pedindo o pagamento de protocolos assinados e não cumpridos, no valor total de 3,5 Milhões de euros …

Após o acto eleitoral de 11 de Outubro de 2009 e com a eleição de novos responsáveis locais, estes, (numa tentativa de agradar….), retiraram a Providência cautelar destas freguesias contra o Município.

Para assinalar esta “página negra” da DEMOCRACIA, em Gaia, aqui fica esta palavra de solidariedade para com esses cinco autarcas que defenderam, até ao limite, os justos e merecidos interesses das suas populações, sem terem de se subjugar ao poder municipal ou, eventualmente, mudar as suas convicções político-partidárias…

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Ainda as eleições Presidenciais de 23 de Janeiro…

A Direcção-Geral de Administração Interna ou DGAI é um serviço central de suporte da administração directa do Estado no âmbito do Ministério da Administração Interna, dotado de autonomia administrativa, responsável pela organização e logística das eleições, referendos e recenseamento eleitoral em Portugal.

A DGAI sucede nas atribuições do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) e do Gabinete de Assuntos Europeus (GAE), que se extinguem, e ainda nas atribuições no domínio do estudo e análise das questões relativas a segurança interna, asilo e imigração, previsão e gestão de emergências, do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI).

No âmbito da sua missão como organismo de apoio logístico aos processos eleitorais, a DGAI realiza acções de apoio jurídico, logístico e financeiro às entidades intervenientes nas eleições, nomeadamente, os Governos Regionais e Ministros da República para as Regiões Autónomas, Governos Civis dos Distritos, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e Comissões Recenseadoras. O STAPE também realiza as operações de escrutínio provisório dos actos eleitorais, o registo dos eleitos locais e a realização de estudos em matéria eleitoral.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2007, de 29 de Março, as atribuições para este organismo, no âmbito da administração eleitoral, são as seguintes: organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia; Dirigir os escrutínios provisórios dos actos eleitorais e de outros sufrágios; Assegurar o recenseamento eleitoral e receber e decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos cidadãos eleitores; Organizar, manter e gerir a base de dados central do recenseamento eleitoral; Assegurar a estatística do recenseamento e dos actos eleitorais, bem como de outros sufrágios, publicitando os respectivos resultados; Manter actualizada e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais; Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu; Difundir informação pública sobre o sistema e os actos eleitorais; Emitir parecer técnico, a solicitação dos órgãos da administração eleitoral e outros intervenientes e interessados nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários; Propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários; Proceder a estudos em matéria eleitoral; Propor e organizar acções de formação para agentes e técnicos locais da administração eleitoral; Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral; Cooperar com as administrações eleitorais de outros países e realizar acções de assistência técnica e observação eleitoral.

Atendendo a que o vencedor da noite eleitoral, de 23 de Janeiro, foi a ABSTENÇÃO, podemos constatar o seguinte: Inscritos nos cadernos eleitorais – 9.656.472, eleitores dos quais 1.275.000, são “Falsos” eleitores. O que faz, com que o número de eleitores, efectivos, seja de 8.381.472, destes, apenas 46%, é que foram votar, o que corresponde o número de 3.899.061.

Ou seja, o futuro Presidente da República, foi eleito por cerca de 25% do número total de inscritos efectivos, nos cadernos eleitorais, o que demonstra bem do interesse da população por este acto eleitoral….

Tudo isto para referir que é lamentável, que decorridos 30 dias do último acto eleitoral, (23 de Janeiro de 2011), para o mais alto cargo da Nação, ainda não tenhamos resultados definitivos.

Como se isto não bastasse, acrescenta-se outro facto lamentável: a própria Comissão Nacional de Eleições, tendo como uma das suas competências a elaboração do mapa dos resultados oficiais das eleições, com a devida publicação em Diário da República, e sendo constituída por 7 elementos teve uma curiosa votação: 2 votos a favor; 2 contra; 2 abstenções e o Presidente exerceu voto de qualidade, homologando os resultados, pena é que haja uma diferença de 60.000 votos...

sábado, 12 de fevereiro de 2011

A generalização do Andante em Gaia, para quando?


É cada vez mais importante para a sustentabilidade de uma sociedade, a existência de um sistema integrado de transportes colectivos. Este, não só é uma garantia de uma melhor qualidade no transporte de pessoas, como também, uma melhoria das condições ambientais nas médias e grandes cidades, ao reduzir a dependência do uso da viatura privada.

Vem isto a propósito, do recente (criado em 1 de Setembro de 2009), Sistema Intermodal de Transportes Públicos da Área Metropolitana do Porto.

Quais as vantagens deste Sistema?
Possibilitar que com o mesmo título (bilhete), os cidadãos possam utilizar o Metro, (nas suas 6 Linhas) e o funicular dos Guindais; o comboio, (em 3 Linhas); os autocarros da STCP, (nas suas 83 Linhas) ou privados, respectivamente: Resende, 3 Linhas; Valpi, 2 Linhas; ETG, 2 Linhas; Maia Transportes, 1 Linha e Espírito Santo, 1 Linha); permitindo-lhes poupar dinheiro, nas suas deslocações e dispendendo menos tempo em transportes.
Acresce a tudo isto, a existência de um Tarifário Social: para crianças, estudantes e idosos, existindo, ainda, o Título de transporte 4-18 anos e Título de Transporte sub23, ambos com desconto de 50% no custo do tarifário normal.

Mas, centremo-nos na realidade de Gaia.

Em Gaia, sem contar com o Metro (que apenas abrange a zona urbana de duas Freguesias); com o comboio, que abrange parte das Freguesias da orla marítima; com a STCP, (com as suas 12 Linhas) e com a empresa Espírito Santo a efectuar ligações de/para Afurada/Porto; verifica-se que há um grande número de Freguesias (da orla fluvial; do interior do Município), cujos cidadãos estão impossibilitados de utilizarem este novo Sistema Intermodal, denominado vulgarmente, Andante, o que os leva a “saltos” entre vários meios de transporte e diferentes bilhéticas para chegar ao destino.

E isto, porque, parece não haver vontade política por parte da Câmara e de outros actores institucionais, para coordenar uma verdadeira política de transportes, ajudando assim a população a poupar nas despesas de transporte. Para além da poupança, criar-se-ia um verdadeiro sistema integrado de transportes, numa lógica de rede intermodal, onde coexistissem os diferentes meios de transporte e de operadores, não num modelo de sobreposição, mas num modelo de interdependência e de complementaridade.

Este novo modelo implica cautelas na gestão das linhas e das concessões; a nova rede não pode resultar em formas de prejuízo para aqueles que já operam no nosso município há décadas, (que geram emprego e receitas fiscais), nem em formas de perpetuação de lógicas de “capela” (em vez da necessidade lógica da rede). Este novo modelo deve resultar na criação de um sistema integrado e justo, que a câmara pode definir, em parceria com os vários operadores.

Só a 10 de Março de 2010, a câmara começou a interessar-se pelo assunto, tendo escrito ao Administrador Delegado dos Transportes Intermodais do Porto – (TIP), a saber quais os “entraves” dos operadores privados em aderir ao Andante?
Considero que não vale a pena andar com o exibicionismo de uns eléctricos para uma ou outra linha, se todo o resto do concelho definha na sua rede de transportes.
É URGENTE, a generalização do Andante a todo o Município de Gaia, numa perspectiva de rede integrada e articulada de transportes (públicos e privados), tendo por objectivo criar boa mobilidade em Vila Nova de Gaia. Afinal, não basta dizer que somos um dos maiores concelhos do País, é necessário ter a melhor qualidade de vida do País.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Para quando a construção do cemitério municipal de Gaia?

Atendendo ao crescimento demográfico, constatado em Gaia, nos últimos 20 anos, por um lado, e por outro, o facto dos cemitérios paroquiais não terem sido aumentados na sua área de uma forma proporcional, nesse mesmo período, pelo que é URGENTE a construção de um cemitério municipal.

Foram basicamente estas razões que originaram a realização de um projecto de construção do novo cemitério municipal de Gaia devendo este ocupar uma área com cerca de 150 mil metros quadrados, disponibilizando 41 mil sepulturas e dois fornos crematórios, entre outras infra-estruturas, num investimento global de 20 milhões de euros.

Assim, em 11 de Maio de 2007, a Câmara Municipal de Gaia, aprovou a abertura do Concurso Público com publicidade internacional para a concessão do serviço público de gestão e exploração do complexo funerário municipal, tendo o mesmo sido também votado favoravelmente, no órgão deliberativo – Assembleia Municipal.

A 27 de Julho desse mesmo ano, e quando nada fazia prever, a Câmara Municipal anulou o concurso, minutos depois de esgotado o prazo de entrega de propostas.

Atendendo a que nada tinha mudado entre Maio e Julho que o justificasse. Nada tinha acontecido para que a decisão da Assembleia fosse, afinal, desautorizada.

Relembro que, no momento da anulação do concurso, disse o Sr. Vice-Presidente e putativo candidato em 2013:
“Não faz sentido estar a lançar um concurso agora, quando daqui a uns meses pode estar desadequado”, o que não deixa de ser (no mínimo), brilhante…

Entretanto a única empresa concorrente, apresentou no Tribunal Administrativo do Porto, uma providência cautelar para suspender o segundo concurso público para a construção do novo cemitério municpal de Gaia, enquanto o processo relativo à anulação do primeiro concurso não for encerrado.

A anulação do concurso público internacional lançado em Maio de 2007 levou a única concorrente, a mover uma acção judicial contra a Câmara de Gaia, exigindo uma indemnização de 6,5 milhões de euros. Meio ano depois, a Câmara voltou ao concurso.
Entretanto, mudou a Lei? Não.
Mudaram os aspectos centrais do concurso? Não!
Houve alguma alteração significativa? Não.

O assunto regressou à Assembleia Municipal, mas agora apenas para conhecimento. As freguesias que mais tinham defendido o projecto inicial, Mafamude e Vilar do Paraíso, rapidamente o “deixaram cair”…

De acordo com o Acórdão de 7 de Janeiro de 2009, o Supremo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, condena a Câmara de Gaia, na anulação do Concurso, após alguns minutos do encerramento da hora limite para entrega das propostas.

Foi na altura da entrega da proposta ao segundo concurso, que a única empresa concorrente ao primeiro concurso, ficou a saber que tal como aconteceu em Maio de 2007, tinha sido a única a concorrer.

O director-geral dessa empresa, diz-nos "Embora sejamos os únicos a concorrer, consideramos que não faz sentido um segundo concurso enquanto o primeiro não estiver resolvido".

De salientar que o diferendo entre essa empresa e a Câmara de Gaia, se “arrasta” desde 27 de Julho de 2007, quando a autarquia decidiu anular o concurso, menos de uma hora depois de ter encerrado o prazo para a apresentação de propostas.

"Foi uma decisão arbitrária, injustificada e ilegal. Não se faz uma coisa destas, deixar entregar a proposta e, depois, decidir anular o concurso", considerou, ainda o director-geral da empresa.

O certo, é que face a esta “embrulhada” criada pela câmara, a construção do cemitério municipal, está atrasada (quase) 4 anos, e até ao momento, NADA foi efectuado, nem a indemnização de 6,5 milhões, foi paga à única empresa que cumpriu todos os formalismos. É caso para perguntar: Para quando a construção do cemitério municipal de Gaia?