sábado, 25 de fevereiro de 2012

A Proposta de Lei sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica vai começar a ser discutida no próximo dia 1 de Março

De acordo com a Proposta de Lei sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 2 de Fevereiro, tendo esta dado entrada no passado dia 3 na Assembleia da República e que vai “subir” a Plenário no próximo dia 1 de Março, esta apresenta de acordo com o Artº 5º, para os Municípios de Nível 1, como é o caso de Gaia, uma redução, no mínimo, de 55% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos, (no mapa, nas freguesias pintadas a vermelho) e de 45% do número das outras freguesias (no mapa, pintadas de verde). As duas freguesias a branco, (Sermonde e Seixezelo), não têm 2.000 habitantes. Pelo que de uma maneira geral, se pode concluir que das atuais 24 freguesias, Gaia, vai passar para 11 ou 12 “novas” freguesias e destas, poderão se manter sós, as que têm mais de 20.000 habitantes, tendo as restantes que se agrupar/aglomerar/ fundir/associar…
Além desta “novidade”, esta Proposta, avança ainda com mais duas ideias inovadoras:
Primeira – Os executivos das novas freguesias vão passar a ser compostos, por 1 Presidente e 2 Vice-Presidentes;
Segunda – De acordo com o Artº 8º, vai passar a existir um Conselho de Freguesia.
Mas, esta Proposta não avança com o número máximo de pessoas que irão fazer parte deste Conselho; não define quem poderá compor este Conselho; não refere se são cidadãos eleitores; se são pessoas interessadas no movimento ambiental, cultural, desportivo e recreativo, da sua comunidade; se são atuais dirigentes associativos, apenas refere que “o exercício da atividade de membro do Conselho de freguesia não dá lugar ao pagamento de senhas de presença ou a qualquer outro tipo de retribuição”.
Assim e pensando nos milhões de euros que as juntas de freguesia gastam ao Orçamento de Estado, o correspondente a 0,014% do PIB, por que razão o Governo não poupa ainda mais com as Freguesias e avança com um restyling das funções de Regedor, (homem de confiança do Presidente da Câmara), reformado, (logo não tem que receber mais nada, atendendo a que está a cumprir um dever de cidadania), que para ocupar o seu tempo livre se dedica a ajudar a desenvolver a “sua” terra e a tratar dos problemas dos outros…
Esperemos que a Lei que for aprovada no Parlamento, seja (bem) mais esclarecedora que a Proposta que a antecedeu…


domingo, 19 de fevereiro de 2012

Sem tolerância de ponto…tenha um Animado Carnaval/2012…

Embora o Carnaval tenha anos de tradição no Brasil e no mundo, este acontecimento, não começou com escolas de samba a desfilar pelas ruas e com mulheres bonitas a sambar com fantasias superproduzidas. A história da festa que hoje mobiliza milhões de pessoas durante o ano tem um início controverso: alguns dizem que já existiam comemorações parecidas nas sociedades greco-romanas e egípcias da antiguidade, e outros argumentam que o verdadeiro carnaval nasceu na Idade Média, com o surgimento da Quaresma criada pela igreja Católica.
O carnaval é uma festa que se originou na Grécia em meados dos anos 600 a 520 Antes de Cristo Através dessa festa os gregos realizavam os seus cultos em agradecimento aos deuses pela fertilidade do solo e pela produção. Desde 590 Depois de Cristo, passou a ser uma comemoração adotada pela Igreja Católica.
O carnaval na Antiguidade era marcado por grandes festas, onde se comia, bebia e participava de alegres celebrações e busca incessante dos prazeres. O Carnaval prolongava-se por sete dias nas ruas, praças e casas da Antiga Roma, de 17 a 23 de dezembro. Todas as atividades e negócios eram suspensos neste período, os escravos ganhavam liberdade temporária para fazer o que em quisessem e as restrições morais eram relaxadas. As pessoas trocavam presentes, um rei era eleito por brincadeira e comandava o cortejo pelas ruas (Saturnalicius princeps) e as tradicionais fitas de lã que amarravam aos pés da estátua do deus Saturno eram retiradas, como se a cidade o convidasse para participar da folia.
De acordo com o autor de "O livro de ouro do carnaval brasileiro", Felipe Ferreira, as comemorações pagãs antes de Cristo foram precursoras de todo o tipo de festa pública e não apenas do carnaval. Neste seu livro, refere que as festas em homenagem à Deusa Isis ou ao Deus Baco, por exemplo, incluíam pessoas mascaradas, bebidas e outros excessos. Mas foi só nos primeiros séculos da era cristã que existem relatos mais detalhados de festas que juntam máscaras, fantasias e desfiles.
Segundo ele, nesse sentido, o conceito de carnaval é duplo, podendo significar tanto um espírito festeiro, que se pode manifestar em qualquer época do ano, quanto o carnaval em si. “Em suma, no carnaval existe carnavalização, mas nem toda carnavalização é um carnaval”, escreve.
No ano de 604, o papa Gregório I definiu que, num período do ano, os fiéis deveriam dedicar-se exclusivamente às questões espirituais. Seriam 40 dias em que se deveria evitar sexo, carnes vermelhas e festas. Quase quinhentos anos depois, a irmandade católica definiu as datas oficiais da chamada 'Quaresma', e o primeiro dia dela se chamaria ‘quarta-feira de cinzas’. Porém aconteceu que os dias antes dessa quarta-feira começaram a ser de intenso consumo de carnes, bebidas e de festa. A esse período deu-se o nome de ‘adeus à carne’, ou ‘carne vale’ em italiano, que, depois, passou a ser ‘carnevale’.
“As ruas enchiam-se de gente fazendo tudo aquilo que não se devia ou não se podia fazer durante o resto do ano. [...] O que dava o caráter especial ao carnaval era a grande concentração de brincadeiras num mesmo período, a proximidade com a longa abstinência com a Quaresma e o fato de a coisa toda ter dia e hora marcados para acabar”, escreve Felipe Ferreira.
Os dias de festa antes da Quaresma passaram a ser apoiados, embora não oficialmente, pela própria igreja, que dessa maneira podia cobrar mais rigor religioso no período pós-folia. Durante a Idade Média, o 'bota-fora' para a Quaresma tinha máscaras e fantasias. As mais comuns eram de urso e de homem selvagem. Nas peças teatrais, que se tornaram uma das principais atrações das comemorações carnavalescas, o 'Senhor Carnaval' lutava contra a 'Dona Quaresma'. Nessa época, os jovens eram os grandes organizadores das brincadeiras de carnaval, formando grupos (as 'sociedades alegres') e apresentavam-se à cidade. Com o passar do tempo, as festas antes da Quaresma tornaram-se mais elaboradas e elitizadas. Em Veneza, por exemplo, a temporada passou a começar no início de janeiro. No período iluminista, até óperas celebravam o carnaval italiano e os mascarados andavam por toda a parte de Veneza. Em França, o Rei Luís XIV comandava ele próprio bailes nos salões reais.
Mas a invenção do carnaval como o conhecemos hoje, com bailes e desfiles de fantasiados, aconteceu em Paris do séc XIX, mais precisamente em 1830. “Os donos do poder parisiense rapidamente perceberam os prazeres e as lucrativas negociações que poderiam resultar das festas carnavalescas” escreveu Felipe Ferreira. A burguesia parisiense passou a patrocinar os maiores bailes a fantasia da temporada e surgiu a noção de mistura entre as classes sociais. Foi esse modelo de carnaval que mais tarde seria adotado no Brasil.
Depois deste breve resumo sobre a história do Carnaval, resta-me dar os parabéns a todas as instituições, grupos populares e algumas Juntas de Freguesia, que apesar da crise que o País está a atravessar, não deixam de transmitir às gerações futuras, as nossas tradições populares. 
Por tudo isto e mesmo sem tolerância de ponto…tenha um Animado Carnaval/2012…

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Será que o Governo se prepara para fazer “batota” na Lei de Limitação de mandatos?

De acordo com a Lei nº 46 /2005, de 29 de Agosto, o “presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos” e, de acordo com o ponto 2 do Artº 1º “O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”.
Pelo atrás exposto, é claro para todos que os actuais presidentes de câmara e de junta de freguesia que estejam a desempenhar funções á 12 anos à frente das respectivas autarquias, não se podem recandidatar a mais um mandato de 4 anos, em qualquer zona do país para desempenhar as mesmas funções.
Ora, perante a pressão dos autarcas de freguesia e dos presidentes de câmara, que se estão a movimentar junto dos governantes e como forma deste os “calar” sobre a reorganização territorial, estamos a verificar que atendendo às fusões/agregações/aglomerações de freguesias, e uma vez que o território não é o mesmo, (atendendo à fusão da freguesia A com a freguesia B), os presidentes de junta, que se encontram à frente da freguesia A e da freguesia B, estão a passar para a opinião pública, (para continuarem a exercer as mesmas funções), que o território já não é o mesmo logo, podem recandidatar-se contrariando a Lei supra referida (iniciando, assim, um ciclo de mais 12 anos no poder autárquico local).
Se, em relação aos presidentes de junta, este “falso” argumento, ainda pode “colher”, em relação aos presidentes de câmara, este argumento não “colhe”, uma vez que não vão haver fusões/agregações/aglomerações de municípios, logo o território é o mesmo e não se podem candidatar, nem por exemplo trocar um município por outro vizinho…
Esperemos que os Deputados estejam atentos a algumas “jogadas” que alguns se preparam para fazer, (andando já em pré campanha em freguesias e em municípios...), contrariando legislação que se aplica a todo o território nacional.
Faço votos para que o Povo se aperceba e saiba distinguir quais os autarcas que servem as suas populações locais e municipais com o intuito de servir e os outros que fazem tudo para se perpetuar no poder…
 Será que atendendo à forte renovação que se pode verificar nos 308 municípios e em algumas centenas de freguesias, devido à limitação de mandatos, será que o Governo (PSD/PP) se prepara para fazer “batota” na Lei de Limitação de mandatos?


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Proposta de Lei Reorganização Administrativa Territorial Autárquica

De acordo com a Proposta de Lei, aprovada no passado dia 2 de fevereiro em Conselho de Ministros, a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, vai abranger os 308 Municípios e as 4.260 freguesias do Continente e ilhas.
Esta reforma visa a promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local; o alargamento das atribuições e competências das freguesias e dos correspondentes recursos; o aprofundamento da capacidade de intervenção da junta de freguesia; a melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos e de proximidade prestados pelas juntas de freguesias às populações e a promoção de ganhos de escala, de eficiência e de massa crítica nas autarquias locais.
Esta reforma apresenta os seguintes princípios: preservação da identidade histórica, cultural e social das comunidades locais; participação das autarquias locais na concretização da reorganização administrativa dos respetivos territórios; flexibilidade no desenho de soluções concretas de reorganização administrativa territorial autárquica e estímulo à reorganização administrativa do território dos municípios.
Atendendo que o Município de Gaia é de nível 1, isto é, tem mais de 500 habitantes/Km2; a malha urbana (freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano (lugar com população igual ou superior a 2.000 habitantes) ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos) ficará com no mínimo, 20.000 habitantes e as outras freguesias, com, pelo menos, 5.000 habitantes.
O que esta reorganização territorial prevê para o Município de Gaia é uma redução de 55% na malha urbana e de 45% nas outras freguesias.
Ficamos a saber que em termos de competências, este documento refere que a reorganização administrativa do território é acompanhada de um novo regime de atribuições e competências, (embora não diga quais…) e acrescenta que o reforço de competências próprias das freguesias é acompanhado do reforço das correspondentes transferências financeiras do Estado.
Em termos financeiros, é-nos referido que a participação no Fundo de Financiamento de Freguesias, da “nova” freguesia, tem um incremento de 15%, no próximo mandato 2013-2017 e que não há lugar a este aumento se a criação desta “nova” freguesia não tiver a “pronúncia da assembleia municipal”.
Como novidade, este documento cria o Conselho de Freguesia (embora não defina a sua composição, isto é, quem pode fazer parte e qual o número de participantes), embora refira que este conselho é composto por cidadãos residentes nos territórios das freguesias agregadas e que tem as funções/tarefas/competências de desenvolver atividades de cidadania e proximidade junto das populações; pronunciar-se sobre matérias de interesse para as populações dos territórios embora não sejam remunerados.
Assim, aguardo com expetativa a proposta de “mapa” (isto é, quais as freguesias que vão ser extintas) que o presidente da câmara vai propor ao executivo municipal e posteriormente à Assembleia Municipal para ratificar.
Tendo conhecimento que se a proposta de reorganização, não cumprir com as percentagens supra referidas existe uma Unidade Técnica, formada por 4 elementos da Assembleia da República; 1 da Associação Nacional de Municípios Portugueses; 1 da Associação Nacional de Freguesias e outro da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, que vai analisar o cumprimento ou não dos princípios e parâmetros da supra Proposta de Lei, e que se os princípios não forem cumpridos, elabora e apresenta uma proposta à Assembleia Municipal, dando conhecimento à Assembleia da República.
De referir, ainda que a Assembleia Municipal, tem 15 dias para se pronunciar e mesmo até apresentar outra proposta de mapa de extinção de freguesias, tendo como limite temporal, o mês de Junho de 2012.
Já agora, convém referir que os nomes das “novas” freguesias vão ser: “União das Freguesias A e B”, referente às freguesias a agregar…