quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Será que refundação quer dizer destruição das funções sociais do Estado? Por que não opta por cortar nas “gorduras”?

A ação do atual governo, de direita, é caraterizada por “ir além da troika” e impor uma série de medidas recessivas que estão a destruir a economia, a sociedade portuguesa cujos efeitos nefastos provocados por estas medidas – quebra de receitas fiscais; incumprimento sistemático do défice fixado; aumento significativo da dívida pública, recessão económica cada vez maior, o aumento vertiginoso da taxa de desemprego, redução do consumo interno, etc. – servem como justificação para assumir que é necessário fazer outro corte brutal nas despesas sociais do Estado, ou seja, nas despesas com a saúde, a educação e segurança social (prestações sociais e pensões).  


Isto é, o governo cria o problema com a aplicação das suas medidas recessivas que nos impõe, depois faz o “papel” de vítima e, em seguida, utilizam-na como justificação para impor com maior violência e de uma forma “cega” a mesma politica, apesar desta estar a empurrar o país para o abismo.

Em apenas 3 anos, este governo, impos cortes na despesa pública que atingem os 13.972 milhões €, e aumentos de impostos que somam 9.032 milhões €, o que somados atingem 23.005 milhões €, ou seja, 13,7% do PIB médio dos anos 2011, 2012 e 2013.
É um valor enorme, sendo 8,3 pp referente à despesa e 5,4 p.p. relativo a aumento de impostos. É evidente que um corte de despesas e um aumento de impostos com estas dimensões não poderia deixar de ter um impacto muito severo e devastador quer na economia quer na vida dos portugueses.
Mais concretamente, no período 2011-2013, o governo pretende reduzir a despesa com pessoal na Administração Pública em 4.788 milhões €, o que implicará muito menos trabalhadores na educação, saúde e segurança social pública para prestar serviços à população. Quando um centro de saúde ou uma escola fechar ou o atendimento nos serviços da segurança social se degradarem, é importante que os portugueses não se esqueçam de que isso é a consequência inevitável deste corte brutal nas despesas com recursos humanos.
O governo, de acordo com os dados disponíveis, pretende cortar, no período 2011-2013, 4.133 milhões € nas prestações sociais pagas em dinheiro. Isto significa cortes enormes no subsídio de desemprego (mais desempregados sem direito a subsidio) e no valor do subsídio (a prova está na recente proposta do governo de fixar o limite mínimo do subsidio de desemprego abaixo do limiar da pobreza), e mais cortes nas pensões.
Para o mesmo período (2011/2013), o governo pretende cortar mais 1.694 milhões € nas prestações sociais em espécie, ou seja, nos serviços de saúde e na educação pública prestados à população.
Também de acordo como os dados do governo, este, pretende reduzir ainda mais o investimento público, em mais 1.517 milhões €. E isto quando se verifica uma quebra significativa no investimento privado e, quando por esta razão e devido também à recessão económica em que o país está mergulhado, era necessário um incremento no investimento público.
A nível de aumentos de impostos, os que mais aumentam são aqueles que incidem sobre os trabalhadores e pensionistas. Assim, de um total de aumento de receitas fiscais estimado pelo governo em 9.000 milhões €, cerca de 6.139 milhões € (68%) têm como origem rendimentos de trabalho e pensões. Se somarmos o IRS sobre depósitos a prazo (25% até 2011, e 28,5% em 2013), que também incide sobre as pequenas poupanças de trabalhadores e pensionistas, é-se levado a concluir que mais de 70% do aumento de imposto incide sobre trabalhadores e pensionistas.
E como tudo isto já não fosse suficiente, o governo anunciou que já tomou o compromisso com a “troika” de fazer, em 2013 e 2014, mais um corte nas despesas públicas, em mais 4.000 milhões €. É evidente que tal decisão, a concretizar-se, provocará uma tal destruição do Estado com efeitos imprevisíveis a nível da economia e da vida dos portugueses, agravando ainda mais a recessão económica e o desemprego.
Mas, se o governo quer reduzir gastos, por que não corta nas “gorduras” do próprio Estado? Isto é: existem em Portugal, de acordo com o Dr. Luís Marques Mendes, 1.520 organismos públicos que dependem do Orçamento de estado e que dão lugar a 4.560 Administradores/Gestores, assim distribuídos:
                    Institutos públicos:                     356
                    Fundações públicas:                   639
                   Empresas públicas Municipais:   343
                   Empresas públicas centrais:           95
                   Parcerias público-privadas:           87

Se, além do corte nestas “gorduras” o governo reduzisse ainda as Direções gerais existentes (pelo menos uma em cada ministério), chegaríamos à conclusão que não seria necessário reduzir o subsídio de desemprego em 6%, as reformas/pensões em 5%, o “fim” do subsídio de férias e de Natal, a extinção de 1.165 freguesias, mantendo-se sem qualquer agravamento o acesso para todos, à saúde e à educação.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Ainda as extinções de freguesias…

Depois de ter sido publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 40/2011, de 22 de setembro, de ser apresentado o “Documento Verde”, da posterior Proposta de Lei 44/XII, foi finalmente aprovada, pelos partidos de direita (PSD/PP) na Assembleia da República, no passado dia 13 de abril, a Lei nº 22/2012, tendo sido promulgada pelo Presidente da República a 17 de maio do corrente ano, que visa o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. Esta Lei que entrou em vigor no passado dia 31 de maio, em relação à Proposta de Lei 44/XII, basicamente deixou “cair” o conselho de freguesia.
Mas, se no início os partidos que suportam o Governo de direita, falavam em agregação ou fusão, só agora e com o prazo de Pronúncia das 308 Assembleias Municipais ultrapassado no passado dia 26 de Outubro, é que falam em EXTINÇÃO de cerca de 1.165 freguesias no território nacional.

Assim e depois de todas as Assembleias Municipais terem a oportunidade de se Pronunciarem sobre a reorganização administrativa territorial do “seu” município, agora a Unidade Técnica para a Reorganização do Território, tem até ao próximo dia 30 de Novembro, para analisar as propostas apresentadas pelas Assembleias Municipais sendo que 17 foram invalidadas por não estarem em conformidade com a Lei nº 22/12, para posteriormente enviarem à Assembleia da República, em princípio no próximo dia 7 de dezembro, para os Deputados aprovarem o mapa de reorganização territorial do País, por forma a que o Sr. Presidente da República, possa promulgar a Lei até ao fim do ano.
De referir, ainda que de acordo com os dados definitivos dos Censos 2011, existem mais de 240 freguesias com menos de 150 habitantes e que todas as que vierem a ficar com menos de 150 habitantes, terão obrigatoriamente que se “agregar”/ “fundir”.
No caso particular do município de Gaia, esta extinção de freguesias vai fazer com que o Município passe das atuais 24 para 15 ou 16 “novas” freguesias. Não deixa de ser curioso que, enquanto que no município de Gaia o número mínimo de habitantes das “novas” freguesias ronda os 10.000, no caso das 15 freguesias, ou os 8.500, no caso das 16 freguesias, estas têm mais habitantes que muitos municípios espalhados pelo País, sem terem os gastos ao erário público que estes acarretam.
Aguardemos, em princípio, pelo dia 7 de dezembro, para sabermos se Gaia irá passar a contar com 15 ou 16 “novas” freguesias.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Quando as “taxas moderadoras” passam a ser substituídas por copagamentos

A Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, no n.º 2 do artigo 64º, estabelecia que "o direito à proteção à saúde é realizado pela criação de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito ".
 
Na sequência da publicação da Lei 56/79, de 15 de Setembro, que estipulou a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) são introduzidas, em 1980, taxas moderadoras para o «acesso a cuidados de saúde assegurados através das unidades prestadoras dos Serviços Médico-Sociais».
 
Aquando da 2ª revisão constitucional, em 1989, a gratuitidade do SNS sofre uma severa limitação, cujo artigo 64.º, dispõe que "todos têm o direito à proteção da saúde … e é realizado através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas dos cidadãos, tendencialmente gratuito".
 
O SNS, através do qual o Estado assegura o direito à saúde e à proteção na doença, nos termos do artigo 64.º da CRP, é um importante fator de igualdade e coesão social. Os princípios de universalidade e de gratuitidade que, segundo a CRP, norteiam o SNS, estão a ser fortemente postos em causa, nomeadamente devido ao aumento continuado do valor das taxas moderadoras.
 
As taxas moderadoras nasceram da ideia do sistema pré-pago (financiamento através dos impostos) e que, com o aumento que sofreram, passaram a ser verdadeiros pagamentos. A introdução do pagamento das taxas moderadoras, por parte dos utentes, tem como função, regular o acesso aos cuidados de saúde, pelo contrário, os copagamentos são uma contribuição financeira para os gastos da saúde e fazem parte de um modelo que o Governo pretende implementar, que não está de acordo com a Constituição vigente no nosso País.
Tal como refere o diretor da Escola Nacional de Saúde, «Se há uma nova agenda politica, que seja publicitada explicitamente. Não podemos é ter uma taxa moderadora, que está na Constituição, que não é uma taxa moderadora. Se é um pagamento, chamem-lhe pagamento».
 
Numa altura em que os cidadãos e as famílias estão a sentir tremendas dificuldades económicas, em que a crise está a afetar as pessoas no acesso aos cuidados de saúde e medicamentosos em particular, os mais idosos e os de menores recursos financeiros, numa altura em que o país empobreceu muito nestes últimos dois anos, é urgente que o governo mantenha as taxas moderadoras em vez de avançar com os copagamentos o que iria contribuir para aumentar ainda mais as desigualdades sociais bem como pôr em causa o princípio da universalidade do acesso à saúde e o da equidade constitucionalmente definidos.