quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Quando as “taxas moderadoras” passam a ser substituídas por copagamentos

A Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, no n.º 2 do artigo 64º, estabelecia que "o direito à proteção à saúde é realizado pela criação de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito ".
 
Na sequência da publicação da Lei 56/79, de 15 de Setembro, que estipulou a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) são introduzidas, em 1980, taxas moderadoras para o «acesso a cuidados de saúde assegurados através das unidades prestadoras dos Serviços Médico-Sociais».
 
Aquando da 2ª revisão constitucional, em 1989, a gratuitidade do SNS sofre uma severa limitação, cujo artigo 64.º, dispõe que "todos têm o direito à proteção da saúde … e é realizado através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas dos cidadãos, tendencialmente gratuito".
 
O SNS, através do qual o Estado assegura o direito à saúde e à proteção na doença, nos termos do artigo 64.º da CRP, é um importante fator de igualdade e coesão social. Os princípios de universalidade e de gratuitidade que, segundo a CRP, norteiam o SNS, estão a ser fortemente postos em causa, nomeadamente devido ao aumento continuado do valor das taxas moderadoras.
 
As taxas moderadoras nasceram da ideia do sistema pré-pago (financiamento através dos impostos) e que, com o aumento que sofreram, passaram a ser verdadeiros pagamentos. A introdução do pagamento das taxas moderadoras, por parte dos utentes, tem como função, regular o acesso aos cuidados de saúde, pelo contrário, os copagamentos são uma contribuição financeira para os gastos da saúde e fazem parte de um modelo que o Governo pretende implementar, que não está de acordo com a Constituição vigente no nosso País.
Tal como refere o diretor da Escola Nacional de Saúde, «Se há uma nova agenda politica, que seja publicitada explicitamente. Não podemos é ter uma taxa moderadora, que está na Constituição, que não é uma taxa moderadora. Se é um pagamento, chamem-lhe pagamento».
 
Numa altura em que os cidadãos e as famílias estão a sentir tremendas dificuldades económicas, em que a crise está a afetar as pessoas no acesso aos cuidados de saúde e medicamentosos em particular, os mais idosos e os de menores recursos financeiros, numa altura em que o país empobreceu muito nestes últimos dois anos, é urgente que o governo mantenha as taxas moderadoras em vez de avançar com os copagamentos o que iria contribuir para aumentar ainda mais as desigualdades sociais bem como pôr em causa o princípio da universalidade do acesso à saúde e o da equidade constitucionalmente definidos.

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