Depois de ter sido
publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 40/2011, de 22 de setembro,
de ser apresentado o “Documento Verde”, da posterior Proposta de Lei 44/XII,
foi finalmente aprovada, pelos partidos de direita (PSD/PP) na Assembleia da
República, no passado dia 13 de abril, a Lei nº 22/2012, tendo sido promulgada
pelo Presidente da República a 17 de maio do corrente ano, que visa o regime
jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. Esta Lei que
entrou em vigor no passado dia 31 de maio, em relação à Proposta de Lei 44/XII,
basicamente deixou “cair” o conselho de freguesia.
Mas, se no início os
partidos que suportam o Governo de direita, falavam em agregação ou fusão, só
agora e com o prazo de Pronúncia das 308 Assembleias Municipais ultrapassado no
passado dia 26 de Outubro, é que falam em EXTINÇÃO
de cerca de 1.165 freguesias no território nacional.

De referir, ainda que
de acordo com os dados definitivos dos Censos 2011, existem mais de 240
freguesias com menos de 150 habitantes e que todas as que vierem a ficar com
menos de 150 habitantes, terão obrigatoriamente que se “agregar”/ “fundir”.
No caso particular do
município de Gaia, esta extinção de freguesias vai fazer com que o Município
passe das atuais 24 para 15 ou 16 “novas” freguesias. Não deixa de ser curioso
que, enquanto que no município de Gaia o número mínimo de habitantes das
“novas” freguesias ronda os 10.000, no caso das 15 freguesias, ou os 8.500, no
caso das 16 freguesias, estas têm mais habitantes que muitos municípios
espalhados pelo País, sem terem os gastos ao erário público que estes
acarretam.
Aguardemos, em
princípio, pelo dia 7 de dezembro, para sabermos se Gaia irá passar a contar
com 15 ou 16 “novas” freguesias.
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