domingo, 11 de setembro de 2011

Reforma da Administração Local: Caminhos de mudança

O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 8 de Setembro, as linhas gerais da Reforma da Administração e pelo que se ouve, esta tenderá a reforçar os poderes e as competências dos municípios e das freguesias, tornando-os mais exigente na eficácia e eficiência na aplicação de recursos públicos. Assim, trata-se de uma reforma estrutural, composta por quatro eixos que são os seguintes:

1) Sector Empresarial Local – Suspender a criação de novas empresas e aumentar o controlo e monitorização sobre as empresas existentes; estabelecer uma matriz de critérios para a extinção e fusão do Sector e iniciar um novo enquadramento legal para o Sector.

2) Organização do Território – Reduzir substancialmente o número de freguesias, dotando-as de escala, sem esquecer as suas especificidades locais, tendo por base as tipologias Freguesia Predominantemente Urbana – Freguesia Maioritariamente Urbana – Freguesia Predominantemente Rural; elaborar uma matriz orientadora de critérios demográficos e geográficos que servirá de base ao debate local ao nível das Assembleias Municipais e de Freguesia e possibilitar que os municípios possam optar por se aglomerarem.

3) Gestão Municipal, Gestão Intermunicipal e Financiamento – Avaliar e reformatar as competências dos municípios, das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e regular o associativismo intermunicipal, com vista à sua qualificação, evitando sobreposições e gerando poupança de recursos.

4) Democracia Local – Promover a discussão política relativamente às alterações a introduzir no enquadramento legal autárquico, abrangendo as seguintes temáticas: Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais; Eleitos locais, nomeadamente a redução de vereadores e membros da assembleia municipal; Redução de dirigentes superiores e intermédios; Formação e composição dos executivos; Atribuições e competências dos municípios e freguesias.

É de referir que estas medidas têm que estar lançadas no final do 1º Semestre de 2012.

Mas porque não “vão mais além” e limitam o número de assessores aos Presidentes de Câmaras e aos Vereadores (do poder), de acordo com o número de eleitores do respectivo município? Já agora, ao limitar o número de vereadores da oposição, com o pressuposto de poupar alguns euros, é de salientar que considerando a realização de duas reuniões mensais, durante um ano, custa cerca de 1.600€, enquanto um Vereador a tempo inteiro, custa por mês ao erário público cerca de 2.500€, além de carro e telemóvel…

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