domingo, 25 de março de 2012

Ainda as extinções de freguesias…

Realizou-se no passado dia 22 de Março, pelas 15 horas, no Auditório da Fundação António Cupertino de Miranda, no Porto, uma Sessão de esclarecimento técnico, sob a Proposta de Lei 44/XII, organizada pela Secretaria de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa e pela Presidência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Perante uma plateia composta por autarcas de assembleia de freguesia, juntas de freguesias, assembleias municipais e Presidentes de Municípios, esta sessão limitou-se a ler a Proposta que se encontra na Comissão do Poder Local, para ser aprovada na especialidade (durante o próximo mês de Abril), com um ou outro pormenor mais “claro”, do que o referido na proposta.

Vejamos:
Para efeito das fusões de freguesias o fundamental é cumprirem com os parâmetros definidos no Artº 5º da Proposta de Lei, no caso de Gaia e por que se trata de um município de nível 1, as extinções/agregações/fusões/aglomerações, serão efetuadas desde que:
1-      “A reorganização administrativa do território das freguesias deve respeitar os seguintes parâmetros de agregação:
a)      Nos municípios de nível 1, redução (extinção), no mínimo, de 55% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e de 35% do número das outras freguesias.”
No caso do Município de Gaia, (24 freguesias), 22 lugares urbanos sucessivamente contíguos que abrangem mais do que uma freguesia, Arcozelo, Avintes; Canelas; Canidelo; Crestuma; Grijó; Gulpilhares; Lever; Madalena; Mafamude; Olival; Oliveira do Douro; Pedroso; Perosinho; Sandim; São Félix da Marinha; São Pedro da Afurada; Serzedo; Valadares; Vila Nova de Gaia (Santa Marinha); Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso e 2 outras freguesias, Seixezelo e Sermonde. Em termos de extinção de freguesias temos uma passagem das atuais 24 para 22 x 55%=12 + 2 x 35% = 1, ou seja, Gaia passará a ter 13 “novas” Freguesias.
Mas, este número pode vir a ser outro, desde que a Assembleia Municipal, fundamentadamente, reclassifique alguns lugares urbanos, em zonas rurais. Neste caso, teríamos, eventualmente, um maior número de freguesias rurais que não se extinguiriam/agregariam, embora cumprindo os valores percentuais indicados.
Quanto à existência do Conselho de Freguesia, as “novas” freguesias podem ou não criar este órgão consultivo. Mas, no caso de decidirem pela sua criação, este deve ser composto, por igual número de cidadãos das freguesias fundidas.
A Assembleia Municipal de Gaia tem um “papel” preponderante e ativo, no que a este tão importante assunto diz respeito e deve pronunciar-se pela conformidade ou não conformidade da proposta de extinção/fusão de freguesias, porque se NADA disser, além das “novas” freguesias não terem “direito” a 15% de majoração do Fundo de Financiamento de Freguesias, a definição das “novas” freguesias será efetuada pela Unidade Técnica, sem que a Assembleia Municipal se possa pronunciar.
Finalmente, para aqueles autarcas que não concordem com a extinção/fusão da respetiva freguesia, devem, emitir Pareceres a anexar à proposta da Assembleia Municipal e, ao mesmo tempo, enviar diretamente para a Assembleia da República, órgão deliberativo, que vai decidir e votar o “novo” mapa de reordenamento do território Português.
Em relação à necessária fusão dos Municípios, (que são o órgão “esbanjador” dos dinheiros públicos, quer diretamente, quer com a criação de empresas municipais, totalizando uma dívida de 12 mil milhões de euros) isso é outra conversa, só se fundirão se as respetivas Assembleias Municipais assim o decidirem, ou seja, NUNCA.

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