domingo, 16 de dezembro de 2012

Como vai ficar reorganizado o Município de Gaia?

A reorganização administrativa do Estado Português tem, ao longo dos tempos, sofrido várias alterações. Na primeira metade do Século XIX, com a aprovação do Decreto de 11 de julho de 1822, o País passou a ter 785 municípios e 4.086 juntas de paróquia, sendo atualmente 4.260 freguesias. Em 1836, Passos Manuel, extinguiu 751 concelhos, passando a existir 351, contando hoje com 308 municípios. O que se constata, ao longo dos anos, é uma constância em relação ao número de municípios e de freguesias.

Vem isto a propósito da aprovação no passado dia 7 de dezembro de 2012, do projeto de Lei nº 320/XII/2ª, de 28 de novembro de 2012 subscrito, apenas pelos deputados do PSD e CDS, que visa a reorganização administrativa do território das freguesias, fazendo com que sejam extintas 1.165 freguesias, ou seja, Portugal passará a estar organizado administrativamente em 308 municípios e contará com 3.095 freguesias.

Mas, se esta é a realidade do País, no caso do município de Gaia, este passará das atuais 24 para 15 freguesias.
As freguesias que serão agregadas são as seguintes:
Santa Marinha/ S. Pedro da Afurada; Valadares/ Gulpilhares; Mafamude/ Vilar do Paraíso; Perosinho/Serzedo; Pedroso/ Seixezelo; Grijó/Sermonde e Crestuma/Lever/Olival e Sandim.
Nestas, e de acordo com o ponto1 do Art.º 7º, será criada “… uma comissão instaladora que funcionará no período de quatro meses que antecede o termo do mandato autárquico em curso” que promoverá “as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia”.
A comissão instaladora será nomeada pela câmara municipal na qual deverão fazer parte, em igual número “cidadãos eleitores da área da freguesia criada” bem como “membros dos órgãos deliberativo e executivo, quer do município, quer da freguesia criada por alteração dos limites territoriais”
As freguesias de Avintes, Arcozelo, Canelas, Canidelo, Madalena, Oliveira do Douro, S. Félix da Marinha e Vilar de Andorinho, não sofrerão alterações nos seus territórios, nem receberão, até ao fim do próximo mandato, (2013-2017), uma majoração de 15% no valor do FFF, nos termos do disposto na Lei nº 22/2012, de 30 de maio.
De salientar, que de acordo com o projeto de Lei, agora aprovado, Gaia é o único município do País, onde é previsível a alternância das sedes das freguesias agregadas, como se pode ver pelo mapa em anexo:

Sem comentários:

Enviar um comentário