sábado, 16 de janeiro de 2010

Em nome da transparência...

Neste início da segunda década do segundo milénio, um dos paradigmas mais falados e que mais inquieta os eleitores, tem a haver com a legitimidade do uso do voto.

E digo isto, porque há eleitos locais que não sabem ou não querem conviver com a legitimidade do voto dos cidadãos que lhes fazem oposição, seja nos executivos locais, nas Assembleias de Freguesia; no executivo ou na Assembleia Municipal.

Seria muito bom para a democracia que os cidadãos que exercem funções executivas, demonstrassem respeito, pelas oposições e cumprissem com a legislação do nosso País, nomeadamente no que à alínea e) ponto 1 do artº 17º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro diz respeito e que passo a citar “Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta”.

A título de exemplo, permitam-me que partilhe convosco algumas das situações mais recorrentes:

De acordo com o ponto 2 do artº 13º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os órgãos executivos locais e municipais, têm que todos os anos apresentar para análise, discussão e posterior votação, dos órgãos deliberativos, Assembleia de Freguesia e Municipal, as suas opções do plano e a respectiva proposta de orçamento, para o ano seguinte, assim como o Plano Plurianual de Investimento. Ora, decorridos quase 36 anos do 25 de Abril, ainda há executivos locais que se julgam superiores às normas legais e não cumprem com a referida Lei, outros há que apenas apresentam o Plano Plurianual de Investimento, no primeiro ano de mandato e que o mesmo, segundo eles, “dá para todo o mandato”, o que é ilegal.

Uma outra posição recorrente no não cumprimento da legislação, tem a haver com o facto de existirem órgãos executivos locais que não cumprem com a alínea o) do ponto 1 do artº 17º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro “Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias um informação escrita do presidente da junta acerca da actividade por si ou pela junta exercida…. bem como da situação financeira da freguesia…..”. Ainda há executivos locais que se “esquecem” de cumprir com esta prorrogativa legal….

Considerando que actualmente as funções de presidente de junta, da quase totalidade das freguesias do nosso Município, podem ser exercidas em regime de meio tempo ou tempo inteiro, isto é:

a) Nas freguesias com o mínimo de 5000 eleitores e o máximo de 10.000, o presidente pode exercer o mandato em regime de meio tempo, o que a valores de 2009, representa um encargo para a freguesia de 610,43€;

b) Nas freguesias com mais de 10.000 e menos de 20.000 eleitores, o presidente pode exercer o mandato em regime de tempo inteiro, a valores de 2009, 1678,67€;

c) Nas freguesias com mais de 20.000 eleitores, o presidente pode exercer o mandato em regime de tempo inteiro, a valores de 2009, 1.907,58€.

Mas, independentemente do número de eleitores, o presidente de junta, tem que levar à respectiva Assembleia de Freguesia, para de acordo com a alínea h) do ponto 2 do artº 17º da lei 5-A/2002, esta “verificar a conformidade dos requisitos…”, ora o que se está assistir em algumas freguesias do Município é que os respectivos presidentes dos executivos, não estão a cumprir com legislação em vigor; limitam-se a informar a Assembleia de Freguesia da posição por eles assumida quanto ao exercício do mandato.

Um outro exemplo de como alguns Presidentes de Assembleias de Freguesia exercem o poder, está relacionado, com o não cumprimento do ponto 1 do artº 13º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que passo a citar “A assembleia de freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta registada com aviso de recepção, ou através de protocolo, com uma antecedência mínima de oito dias”.

O que está a correr, é que as convocatórias, são distribuídas a todos os Membros das Assembleias de Freguesia, sem qualquer protocolo e muito menos por carta com aviso de recepção, numa clara violação da Lei, tendo igual comportamento, no que às Assembleias de Freguesia extraordinárias, diz respeito.

Com, os exemplos supra referidos, ficam claramente demonstradas as atitudes menos democráticas de alguns eleitos.

Seria bom que tais atitudes desaparecessem do Poder mais próximo dos cidadãos.
Em nome da transparência…


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