quarta-feira, 14 de abril de 2010

Que comunicação social, queremos?

Permita-me que, enquanto a “lei da rolha”, não está instituída, hoje possa partilhar Consigo uma preocupação pessoal e abordar uma questão que tem estado, está e vai continuar a estar na ordem do dia – Que “tipo” de comunicação social, queremos?

Aliás, prova do que acabo de referir, é o que se tem verificado nos últimos dias, veja-se a título de exemplo, o que se tem passado na Assembleia da República, em particular, na Comissão de Inquérito ao caso “Face oculta”. Tem-se falado muito, sobre comunicação social e do “papel” que esta desempenha e como é exercido na comunidade.

De acordo com a nossa Lei Fundamental – Constituição da República Portuguesa, designadamente, no Artº 2º - Estado de direito democrático, pode ler-se: “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.”; no Artº 26.º - Outros direitos pessoais, entre outros, podemos constatar: “A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação”; no Artº 37.º - Liberdade de expressão e informação, constatamos que “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações” e o Artº 38.º - Liberdade de imprensa e meios de comunicação social, reconhece que “A liberdade de imprensa implica: A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores…; o direito dos jornalistas, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais; o Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico”.

De acordo com a Lei nº 1/99, de 13 de Janeiro – Estatuto do Jornalista, e em particular, no Artº 6º - Direitos – estes têm, entre outros, os seguintes: “Liberdade de expressão e de criação” e “garantir a independência”. De acordo com a mesma Lei, no Artº 14º Deveres – podemos verificar que estes têm, entre outros, os seguintes: “informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando, claramente, os factos da opinião”; e, “Preservar, a reserva de intimidade, bem como, respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas”.

Daqui, aferimos que, se por um lado, a comunicação social, tem o dever de informar a população, por outro, não tem o direito de julgar na praça pública, seja quem for.
Aliás, facilmente constatamos que das duas, uma: ou, há segredo de justiça e quem prevaricar, comete um crime, logo, tem que ser punido; ou assumamos que no nosso Estado, não há segredo de justiça … e neste caso, tudo o que consta nos processos judiciais, a qualquer momento, pode ser tornado público.

Ouve-se ainda, que existe (?), a tentativa de controlo da comunicação social, por parte do Governo… Mas, já reparam, no que se está a verificar nalguns Municípios com a tentativa destes “controlarem” a comunicação social concelhia e regional? E, já se questionaram, (a acontecer), quais seriam as razões?
Isso só poderia ocorrer, se, a maioria da imprensa, (municipal e regional), depender em larga escala da publicidade, dos apoios financeiros, dos cadernos especiais, dos editais municipais e/ou de freguesia e de empresas municipais. Nessa medida, poderão existir alguns órgãos de comunicação social, que se sintam “presos”, “dependentes”, logo sejam mais “permissivos”, com o “poder político instalado”, pois, se estes lhes cortar as referidas verbas, estes, sentiriam, ainda mais, as dificuldades financeiras no dia a dia…

Tudo isto, para Lhe dizer, que reconheço que a comunicação social, (em particular, a imprensa não diária e regional), precisa de outro formato de financiamento, nomeadamente, com uma percentagem, por mais ínfima, que seja, dos nossos impostos, afim de poder cumprir, na “plenitude” com o Art.º 38º da Constituição da República Portuguesa e dessa forma, ter uma total independência, face aos poderes “instalados”, cumprindo assim, com o desígnio de informar livremente toda a comunidade local, do bom e do mau que se vai fazendo nas Freguesias, nos Municípios enfim, por esse País fora….

Chegamos ao ponto, de ver membros de executivos municipais, (talvez, para serem mais conhecidos, de um lado ou de outro do rio… ou estando num lado, a pensar no outro…), na “pele” de cronistas ou de analistas políticos (nada tendenciosos, (por sinal) em programas de televisão….).
De referir ainda que além, destes “palcos”, estes últimos, têm ainda à sua disposição, revistas de Empresas Municipais, Boletins informativos autárquicos, enfim, tudo isto, pago com o dinheiro de todos nós, contribuintes…

Por isso, é que temos de definir que “tipo” de comunicação social, queremos?

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