sábado, 11 de agosto de 2012

“Silly season” ou estação das incongruências?

Com a entrada em vigor no passado dia 1 de Agosto da Lei nº 23/2012, de 25 de Junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, pode ler-se no Art.º 68º “Admissão de menor ao trabalho:

1 – Só pode ser admitido a prestar trabalho o menor que tenha completado a idade mínima de admissão, tenha concluído a escolaridade obrigatória e disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho.
2 – A idade mínima de admissão para prestar trabalho é de 16 anos.
3 – O menor com idade inferior a 16 anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória pode prestar trabalhos leves que consistam em tarefas simples e definidas que, pela sua natureza, pelos esforços físicos ou mentais exigidos ou pelas condições específicas em que são realizadas, não sejam suscetíveis de o prejudicar no que respeita à integridade física, segurança e saúde, assiduidade escolar, participação em programas de orientação ou de formação, capacidade para beneficiar da instrução ministrada, ou ainda ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, intelectual e cultural.
4 – Em empresa familiar, o menor com idade inferior a 16 anos deve trabalhar sob a vigilância e direção de um membro do seu agregado familiar, maior de idade.
5 – O empregador comunica ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral a admissão de menor efetuada ao abrigo do n.º 3, nos oito dias subsequentes.
6 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos 3 ou 4 e constitui contraordenação leve a violação do disposto no número anterior.”

Por outro lado, a publicação no passado dia 2 de Agosto do Decreto-lei nº 176/2012, estatui a escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
No preâmbulo deste decreto, pode ler-se:
O cumprimento da escolaridade de 12 anos é relevante para o progresso social, económico e cultural de todos os portugueses. Este processo deve ser seguro, contínuo e coerente, garantindo a promoção da qualidade e da exigência no ensino e o desenvolvimento de todos os alunos.
É premente no momento atual assegurar que todos os cidadãos até aos 18 anos possam receber uma educação e uma formação de qualidade.
Este alargamento exige que os objetivos a serem alcançados sejam não só sustentados pela administração educativa e pelos elementos da comunidade escolar, mas também por toda a sociedade.
O alargamento da escolaridade obrigatória constitui, neste momento, um dever do Estado que tem de ser harmonizado com o dever da frequência da escolaridade que recai sobre os alunos. Resulta, assim, num conjunto de deveres recíprocos do Estado, da escola, do aluno e da respetiva família. A responsabilização dos alunos e das famílias, através dos pais e encarregados de educação, constitui igualmente um aspeto fundamental neste novo regime que se estabelece.”
Ou seja, por um lado temos legislação que permite a admissão ao trabalho de jovens com 16 anos de idade, ao mesmo tempo que outra legislação obriga a escolaridade até aos 18 anos.
Será efeito da “silly season”? Ou será pelo facto de estarmos a atravessar uma época de “lapsos” e de incongruências legislativas?

Sem comentários:

Enviar um comentário